-
GAB.: A
Constituição Federal, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão
competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; ITEM D
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas; ITEM C
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em
folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição
prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; ITEM A
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; ITEM B
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou
representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave
nos termos da lei. ITEM E
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de
pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
-
Letra A (GABARITO)
CF/88 Art. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
Letra B
CF/88 Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Letra C
CF/88 Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Letra D
CF/88 Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Letra E
CF/88 Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
-
GAB A
O que você deve guardar sobre associação sindical para prova: (Resumidamente)
- É obrigatório a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
- Ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado;
- Independente de autorização;
- Vedada interferência estatal;
- Associações podem representar seus filiados (Judicial e Extra judicial);
- Vedada de caráter paramilitar;
- Dissolução --> Sentença judicial transitada em julgado;
- Suspensão---> Decisão judicial (NUNCA ADMINISTRATIVA)
-
Atento!
Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Segundo o STF, o referido dispositivo assegura ampla legitimidade ativa ad causam dos sindicatos como substitutos processuais das categorias que representam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes
-
NÃO CONFUNDA
SINDICATO: É DESNECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO DE MEMBRO PARA SER REPRESENTADO
ASSOCIAÇÃO: É NECESSÁRIO EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DE MEMBRO PARA SER REPRESENTADO.
Art.5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos coletivos dos trabalhadores urbanos e rurais constitucionalmente
previstos.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 8º É livre a associação
profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir
autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no
órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na
organização sindical;
III - ao sindicato cabe a defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas;
V - ninguém será obrigado a filiar-se
ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos
sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VIII - é vedada a dispensa do
empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção
ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o
final do mandato, salvo se cometer falta grave nos
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
A. CERTA. Consoante art. 8º, V, da Constituição Federal, ninguém será obrigado a
filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
B.
ERRADA. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas
de trabalho, conforme art. 8º, VI, da
CF/88.
C.
ERRADA. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos
e interesses coletivos ou individuais da categoria,
inclusive em questões judiciais ou administrativas, conforme art. 8º, III, da CF/88.
D.
ERRADA. À luz do art. 8º, I, da Lei Maior, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente,
vedadas ao Poder Público a
interferência e a intervenção na organização sindical.
E.
ERRADA. É vedada a dispensa do empregado
sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou
representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei, conforme art. 8º, VIII,
da CF/88.
Resposta:
A.
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 8º, V, CF: Art. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
b) É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Errado. Na verdade, a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória, nos termos do art. 8º, VI, CF: Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
c) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas.
Errado. Compete ao sindicato a defesa dos interesses coletivos ou individuais, inclusive em questões judiciais ou administrativas, nos termos do art. 8º, III, CF: Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
d) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo ressalvado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Errado. Na verdade, a lei não pode exigir, conforme preceito do art. 8º, I, CF: Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
e) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato.
Errado. O prazo de estabilidade é de até um ano após o final do mandato, nos termos do art. 8º, VIII, CF: Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Gabarito: A
-
Tudo tem um tempo para fixar na mente, tenha calma, tudo vai dar ceerto. ok
Em 2021 vai ter aprovação, tua. Calma, calma. Só estuda.
-
Olá! Me chamo Ingrid, sou professora de Língua Portuguesa e Revisora de Texto. CORRIJO SUA REDAÇÃO por um valor beeem legal! Tenho, além de correção individual de redação, planos semanais e mensais .
Vamos treinar REDAÇÃO!!! É fundamental para GARANTIR SUA VAGA! :)
Me chama no whatsapp ---> 61 995320980
-
A) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
B) É facultativa OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
C) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto INCLUSIVE em questões judiciais ou administrativas
D) A lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo ressalvado VEDADO ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
E) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois UM anos após o final do mandato.