Considera-se Dívida Fundada ou Consolidada aquela que compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12(doze) meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate (Decreto Federal 93.872/86, Art.115, § 2º). Demais disso, a Lei Complementar n 101/2000, em seu Art. 29, § 3º, veio ampliar esse conceito incluindo nele:
- as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento, e
- os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7º, Art.30, LC 101/2000).
A Resolução nº 40/2001 do Senado Federal do Brasil completa a base legal da Dívida Fundada, que são de dois tipos:
DÍVIDA FUNDADA INTERNA: que compreende os empréstimos por títulos ou contratos de financiamentos, dentro do país.
DÍVIDA FUNDADA EXTERNA: que são os empréstimos contratados ou títulos lançados no exterior.
Dívida fundada/consolidada
- Contratual
- Mobiliária
- Precatórios a pagar (emitidos e não pagos)
- Operações de Crédito
Regra: Dívida fundada tem prazo maior que 12 meses
Exceção: Operação de crédito com prazo menor que 12 meses cuja receita consta no orçamento é dívida fundada também.
O item B diz respeito à Dívida Ativa, que representa um direito a receber para o Estado.
Já a dívida fundada é uma dívida passiva, que representa uma obrigação a pagar.
Gabarito: B
Trata-se da dívida consolidada conforme a LRF.
Segundo art. 29, inc. I, "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".
➤ Resolução: As obrigações financeiras que compõem o montante da dívida fundada são aquelas assumidas pelas seguintes operações, EXCETO:
A- Correta- Segundo o art. 29, § 3, "Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento".
B- Incorreta- Não constam créditos tributários e não tributários não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular.
C- Correta- Pelo art. 29, inc. I, compõe a dívida fundada a realização de operações de crédito com a emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a doze meses.
D- Correta- Segundo o art. 29, § 7, "Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites".
E- Correta- Pelo art. 29, inc. I, "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".
Gabarito: Letra B.