SóProvas


ID
5079526
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Margens de preferência são vantagens dadas a certas classes de fornecedores em processos de compra de bens ou serviços. O exemplo mais comum são preferências que vários governos dão a fornecedores nacionais. Sobre a margem de preferência que pode ser estabelecida nos procedimentos licitatórios, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LEI Nº 8.666:

    3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

    § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:               

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e           

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.    

  • Sobre a letra A: § 6  A margem de preferência de que trata o § 5  será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: 

    Nunca desista, pois lá na frente tudo valerá a pena.

  • GABARITO - B

    A) Art. 3º, § 6  A margem de preferência de que trata o § 5  será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração (...)

    ______________________________________________________

    B) Poderá ser determinada margem de preferência aos produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

    Art. 3º, § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                      

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    e                   

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.    

    ______________________________________________________

    D) Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência não têm direito à margem de preferência.

    Art. 3º, § 5º , II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    _____________________________________________________

    E) A margem de preferência prevista na Lei de Licitação será estabelecida com base em estudos periódicos, em prazo inferior a dois anos, não se levando em consideração custo adicional dos produtos e serviços.

    Art. 3º, § 6 A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:                                                                              

    I - geração de emprego e renda;               

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;              

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;             

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e               

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

  • Em igualdade de condições prefere(desempate):

    1.     Produzidos no País;

    2.     Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    3.     Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    4.     Com reserva para pessoa com deficiência ou para reabilitado INSS e que atendam às regras de acessibilidade.

     

    Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - comprovem cumprimento de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado … e acessibilidade.

    A margem de preferência é estabelecida com base em estudos revistos periodicamente em prazo não superior a 5 anos.

    Produtos manufaturados e serviços nacionais(e/ou Mercosul) de desenvolvimento e inovações tecnológicas, poderão ter margem de preferência adicional, mas, a soma, não pode ultrapassar 25% sobre os produtos e serviços estrangeiros.

  • Copiando o comentário do Pedro Para revisar

    Muito obrigado

    Em igualdade de condições prefere(desempate):

    1.     Produzidos no País;

    2.     Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    3.     Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    4.     Com reserva para pessoa com deficiência ou para reabilitado INSS e que atendam às regras de acessibilidade.

     

    Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - comprovem cumprimento de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado … e acessibilidade.

    margem de preferência é estabelecida com base em estudos revistos periodicamente em prazo não superior a anos.

    Produtos manufaturados e serviços nacionais(e/ou Mercosul) de desenvolvimento e inovações tecnológicas, poderão ter margem de preferência adicional, mas, a soma, não pode ultrapassar 25sobre os produtos e serviços estrangeiros.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    A. ERRADO.

    “Art. 3º, § 6º, Lei 8.666/93. A margem de preferência de que trata o § 5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:”

    B. CERTO.

    “Art. 3, § 5º, Lei 8.666/93. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e”

    C. ERRADO.

    Sem previsão legal.

    D. ERRADO.

    “Art. 3, § 5ª, Lei 8.666/93. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.”

    E. ERRADO.

    “Art. 3º, § 6º, Lei 8.666/93. A margem de preferência de que trata o § 5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:”

    I - geração de emprego e renda;               

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;               

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e            

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.