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GABARITO: LETRA B
LEI Nº 8.666:
3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Sobre a letra A: § 6 A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
Nunca desista, pois lá na frente tudo valerá a pena.
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GABARITO - B
A) Art. 3º, § 6 A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração (...)
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B) Poderá ser determinada margem de preferência aos produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
Art. 3º, § 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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D) Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência não têm direito à margem de preferência.
Art. 3º, § 5º , II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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E) A margem de preferência prevista na Lei de Licitação será estabelecida com base em estudos periódicos, em prazo inferior a dois anos, não se levando em consideração custo adicional dos produtos e serviços.
Art. 3º, § 6 A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
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Em igualdade de condições prefere(desempate):
1. Produzidos no País;
2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
4. Com reserva para pessoa com deficiência ou para reabilitado INSS e que atendam às regras de acessibilidade.
Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - comprovem cumprimento de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado … e acessibilidade.
A margem de preferência é estabelecida com base em estudos revistos periodicamente em prazo não superior a 5 anos.
Produtos manufaturados e serviços nacionais(e/ou Mercosul) de desenvolvimento e inovações tecnológicas, poderão ter margem de preferência adicional, mas, a soma, não pode ultrapassar 25% sobre os produtos e serviços estrangeiros.
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Copiando o comentário do Pedro Para revisar
Muito obrigado
Em igualdade de condições prefere(desempate):
1. Produzidos no País;
2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
4. Com reserva para pessoa com deficiência ou para reabilitado INSS e que atendam às regras de acessibilidade.
Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - comprovem cumprimento de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado … e acessibilidade.
A margem de preferência é estabelecida com base em estudos revistos periodicamente em prazo não superior a 5 anos.
Produtos manufaturados e serviços nacionais(e/ou Mercosul) de desenvolvimento e inovações tecnológicas, poderão ter margem de preferência adicional, mas, a soma, não pode ultrapassar 25% sobre os produtos e serviços estrangeiros.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
A. ERRADO.
“Art. 3º, § 6º, Lei 8.666/93. A margem de preferência de que trata o § 5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:”
B. CERTO.
“Art. 3, § 5º, Lei 8.666/93. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e”
C. ERRADO.
Sem previsão legal.
D. ERRADO.
“Art. 3, § 5ª, Lei 8.666/93. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.”
E. ERRADO.
“Art. 3º, § 6º, Lei 8.666/93. A margem de preferência de que trata o § 5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:”
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.”
GABARITO: ALTERNATIVA B.