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Letra B.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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LETRA B
Enriquecimento ilícito (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos; Multa - 3x valor do patrimônio acrescido; Proibição para contratar - 10 anos.
Prejuízo ao Erário (DOLO ou CULPA): Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos; Multa - 2x o valor do dano; Proibição para contratar - 5 anos.
Atos contra os Princípios da Administração (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos; Multa - 100x a remuneração; Proibição para contratar - 3 anos.
Benefício Tributário indevido (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos; Multa - 3x o valor do benefício; Proibição para contratar - não tem.
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PEGUEI ESSE ESQUEMA EM UM COMENTÁRIO DO COLEGA MATHEUS OLIVEIRA:
Enriquecimento Ilícito ( Art. 9º - somente dolo )
Suspensão dos direitos políticos: 8 - 10
Multa: 3x
Proibição de Contratar: 10
Prejuízo ao erário ( Art. 10 dolo / culpa )
Suspensão dos direitos políticos: 5-8
Multa: 2x
Proibição de Contratar: 5
Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário ( Art. 10 - A - somente dolo )
Suspensão dos direitos políticos: 5-8
Multa: 3x
Proibição de Contratar: x ( Não tem )
Atentam Contra os Princípios da Administração Pública ( Art. 11 - somente dolo )
Suspensão dos direitos políticos: 3-5
Multa: 100x
Proibição de Contratar: 3
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Para responder a questão, primeiro devemos classificar em qual das categorias dos atos de improbidade que Sérgio incorrerá. Observe que ele “permitiu que pessoa jurídica privada utilizasse bens integrantes do acervo patrimonial da entidade onde trabalha, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”. Veja o que diz a lei nº 8.429/92:
Art. 10, II, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Sabendo que a conduta de Sérgio é enquadrada como ato ímprobo que causa lesão ao erário, precisamos levar em consideração o inciso II do art. 12 mesma lei para ver quais as punições ele poderá receber. Veja a esquematização desse dispositivo:
- Ressarcimento integral do dano (se houver)
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
- Pagamento de multa de até 2x o valor do dano
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 5 anos
Dito isso, vamos às alternativas:
A - incorreta. O prazo de suspensão dos direitos políticos é de 5 a 8 anos.
B - correta. O pagamento de multa civil de até 2x o valor do dano é uma das penas aplicáveis ao servidor que praticar ato de improbidade que causa lesão ao erário.
C - incorreta. A assertiva possui dois erros:
- Não haverá a perda dos direitos políticos, mas, sim, a suspensão
- No ato de improbidade que causa lesão ao erário não há o acréscimo de bens ou valores ilicitamente ao patrimônio do servidor público e, por isso, não há a sua perda
D e E - incorreta. A proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público é de 5 anos.
Gabarito: B
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A presente
questão trata do tema improbidade administrativa, conforme previsto na lei
8.429/1992.
Para responder
ao questionamento apresentado pela banca importante ter em mente que a conduta
do servidor Sérgio enquadra-se naquelas que causam dano ao erário, conforme
disposto no artigo 10, II. Vejamos:
“Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
II -
permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens,
rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie”.
Dentre as
sanções aplicadas à espécie, temos:
“Art.
12. Independentemente das sanções
penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o
responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem
ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do
fato:
(...)
II - na
hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas:
A – ERRADA – é possível a suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos.
B – CERTA – de fato, uma das cominações é o pagamento
de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
C – ERRADA – não há sanção de perda dos direito
políticos, apenas de suspensão.
D – ERRADA – a sanção de proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, é pelo prazo de cinco anos, e não de dez anos como
afirmado.
E – ERRADA – a sanção de proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, é pelo prazo de cinco anos, e não de três anos como
afirmado.
Gabarito da banca e do professor: B