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ID
5079583
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade de crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • GAB-B

    A) Ta errada, pois é VEDADO .... Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    B) Correta. Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    C) Errada, é INVIOLÁVEL.. Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

    D) Errada, Exclusivo do Estado??? Azideia... Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    E) Errada,

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • A questão exige o conhecimento sobre o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos às alternativas:

    A - incorreta. O Estatuto possui diversos dispositivos que vedam a utilização de castigo físico no trato com a criança ou adolescente. Veja alguns:

    Art. 18-A ECA: a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Art. 70-A ECA: a União, os Estados, o DF e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: (...)

    B - correta. Art. 17 ECA: o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideiais e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    C - incorreta. A inviolabilidade da integridade física constitui um desdobramento do direito ao respeito, e não do direito à dignidade. Veja:

    Art. 17 ECA: o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideiais e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    D - incorreta. O dever de velar pela dignidade da criança e do adolescente é de todos, e não somente do Estado.

    Art. 18 ECA: é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    O objetivo desse dispositivo é afirmar que toda a sociedade deve ter o dever de zelar, dentro do possível, pela dignidade das crianças e adolescentes, ainda que não seja da família ou próximo. Exemplificando: qualquer pessoa que tenha conhecimento de agressão contra uma criança deve comunicar à autoridade competente.

    Entretanto, essa norma deve ser interpretada como um dever geral, e não como um dever específico, que coloca a sociedade na posição de agente garantidor (e, consequentemente, responsável penalmente por eventual omissão).

    E - incorreta. A assertiva traz o conceito de castigo físico (que é vedado), e não um direito à liberdade.

    Art. 18-A, parágrafo único, I, ECA: para os fins desta lei, considera-se: castigo físico - ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão.

    Gabarito: B

  • Capítulo II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

    Direito a liberdade  

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais

    II - opinião e expressão

    III - crença e culto religioso

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação

    VI - participar da vida política, na forma da lei

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Direito respeito  

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: 

    Castigo físico

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

    a) sofrimento físico

    b) lesão

    Tratamento cruel ou degradante

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

    a) humilhe

    b) ameace gravemente

    c) ridicularize

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado

    V - advertência