I O objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações úteis para a tomada de decisão econômica pelos agentes econômicos, por isso devem conter informações relevantes, completas, neutras e livres de erros.
Correta de acordo com o CPC 00 (R2).
II As notas explicativas, por serem complementares, são dispensáveis para microempresas e microempreendedores individuais.
ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: 26 - A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários. Logo item errado.
III É dispensável a publicação da demonstração dos resultados abrangentes em relatório próprio quando ela é apresentada dentro da demonstração de mutações do patrimônio líquido.
A mudança mais recente no CPC 26 vedou a apresentação da DRA apenas na DMPL. Item errado.
IV A demonstração de lucros e prejuízos acumulados é facultativa, pois não compõe o rol de demonstrações contábeis obrigatórias.
A DLPA é exigida pela Lei 6.404/76, mas não pelas normas internacionais e pelos pronunciamentos contábeis. Como a questão pede para se basear nas Normas Brasileiras de Contabilidade Geral (NBC TG), o item está correto.
Gabarito: D
Questão sobre o conjunto de
demonstrações contábeis obrigatórias,
conforme previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade Geral (NBC TG).
Atenção!
Antes de qualquer coisa precisamos ter o correto entendimento do comando da
questão. Veja que o enunciado não faz referência expressa a antiga Lei das Sociedades Anônimas (Lei
n.º 6.404/76). Ela utiliza como fundamento as novas normas brasileiras de contabilidade (NBC TG/CPC), que são
alinhadas às boas práticas internacionais de contabilidade. Cuidado, pois o conjunto de demonstrações obrigatórias
varia de um contexto para o outro, por isso precisamos estar atentos!
Dica!
Isso ocorre porque a Lei n.º 6.404/76 faz parte de um arcabouço nacional antigo
de contabilidade. Enquanto que as NBCs e os CPCs convergem às normas internacionais (emitidas pelo
IASB (International Accounting
Standards).
Pois bem, sabendo disso,
vejamos a disposição da NBC TG 26 sobre o assunto:
"Conjunto completo de demonstrações contábeis
10. O conjunto completo de demonstrações contábeis
inclui:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstração do resultado do período;
(ba) demonstração do resultado abrangente do
período;
(c) demonstração das mutações do patrimônio
líquido do período;
(d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(da) demonstração do valor adicionado do período,
conforme NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou
por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;
(e) notas explicativas, compreendendo as
políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas; (Alterada
pela NBC TG 26 (R3))
(ea) informações comparativas com o período
anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A; (Incluída pela NBC TG 26
(R1))
(f) balanço patrimonial do início do período mais
antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplica uma política
contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação retrospectiva de itens
das demonstrações contábeis, ou quando procede à reclassificação de itens de
suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D. (Alterada pela
NBC TG 26 (R1))"
Dica! Vou
fazer um resumo prático para vocês
das demonstrações contábeis obrigatórias, comparando com a Lei n.º 6.404/76:
NBC TG/CPC:
BP, DRE, DMPL, DFC, DVA, DRA, NE.
Lei n.º 6.404/76: BP, DRE, DLPA, DFC, DVA,
DRE, NE.
Feita a revisão, já podemos
analisar os itens:
I. Certo, esse é o objetivo das demonstrações contábeis, fornecer
informações úteis para os usuários em geral. Informações úteis
são aquelas que apresentam relevância
e representação fidedigna (completas,
neutras e livres de erros materiais).
Veja a disposição da NBC TG
EC:
"1.2 O objetivo do relatório financeiro
para fins gerais é fornecer informações financeiras sobre a entidade que
reporta que sejam úteis para investidores, credores por empréstimos e
outros credores, existentes e potenciais, na tomada de decisões referente à
oferta de recursos à entidade.
2.4 Se informações financeiras devem ser úteis,
elas devem ser relevantes e representar fidedignamente aquilo que pretendem
representar. A utilidade das informações financeiras é aumentada se forem
comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis.
2.13 Para ser representação perfeitamente
fidedigna, a representação tem três características. Ela é completa, neutra e
isenta de erros. Obviamente, a perfeição nunca ou raramente é atingida. O
objetivo é maximizar essas qualidades tanto quanto possível."
II. Errado, notas explicativas são complementares, mas não são dispensáveis para microempresas
e microempreendedores individuais. Veja a disposição da ITG 1000 – Modelo
Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
"26. A entidade deve elaborar o Balanço
Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de
cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los
em períodos intermediários."
III. Errado, de acordo com a NBC TG 26, é vedada a apresentação da demonstração do resultado abrangente apenas na demonstração das mutações do
patrimônio líquido.
Dica!
Esse é uma pegadinha recorrente em provas, pois na prática, a informação da DRA
consta em uma coluna da DMPL. Mesmo assim, é necessária a divulgação dessa
demonstração contábil separadamente.
IV. Certo, nesse contexto da NBC TG, a DLPA realmente é facultativa.
Atenção!
Essa é importância de estarmos atentos ao contexto e texto da questão. Se o
contexto fosse a Lei n.º 6.404/76 a demonstração seria obrigatória, podendo ser incluída na DMPL se elaborada e publicada
pela companhia, conforme art. 186.
Apenas os itens I e IV estão
certos.
Gabarito do Professor: Letra D.