SóProvas


ID
5079763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação ao conjunto de demonstrações contábeis obrigatórias, conforme previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade Geral (NBC TG), julgue os itens a seguir.


I O objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações úteis para a tomada de decisão econômica pelos agentes econômicos, por isso devem conter informações relevantes, completas, neutras e livres de erros.

II As notas explicativas, por serem complementares, são dispensáveis para microempresas e microempreendedores individuais.

III É dispensável a publicação da demonstração dos resultados abrangentes em relatório próprio quando ela é apresentada dentro da demonstração de mutações do patrimônio líquido.

IV A demonstração de lucros e prejuízos acumulados é facultativa, pois não compõe o rol de demonstrações contábeis obrigatórias.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o CPC:

    Obrigatórias: BP, DMPL, DRE, DFC, DVA, DRA e NE

  • DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL:

    • REGRA GERAL : BP, DRE, DRA, DLPA(substituida pela DMPL), DMPL, DFC, DVA, NE => OBRIGATÓRIO
    • SA : BP, DRE, DRA, DLPA(substituida pela DMPL), DMPL, DFC, DVA, NE => OBRIGATÓRIO
    • ME E EPP : BP, DRE, NE => OBRIGATÓRIO DRA , DLPA, DMPL, DFC, DVA => FACULTATIVA

  • https://youtu.be/bqkoASle5uM

    Esse professor é excelente, nesse vídeo fala sobre o tema desta questão.

  • Pela Lei das S.A.

    • BP
    • DRE
    • DLPA
    • DFC
    • DVA

    Pelo CPC:

    • BP
    • DRE
    • DMPL
    • DFC
    • DVA
    • DRA
    • NE

    *DLPA não é utilizada conforme itens 106 a 110 do CPC 26 - Pode ser incluída na DMPL

    *DRA pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro da DMPL

    Principais diferenças entre CPC e Legislação societária:

    1. CPC usa a expressão Demonstrações contábeis ao invés de Demonstrações Financeiras
    2. CPC usa a expressão Demonstração do resultado do período ao invés de Demonst. do resultado do exercício
    3. CPC exige mais informações no relatório da administração
    4. CPC possibilita, já que não tornou obrigatória, a apresentação da DVA, enquanto que a legislação societária obriga as companhias abertas
    5. CPC exige a apresentação da DRA, a legislação não
    6. CPC define claramente que outras demonstrações e informações adicionais serão consideradas como informações complementares, não fazendo parte das demonstrações contábeis.
  • só sei que nada sei...

  • I O objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações úteis para a tomada de decisão econômica pelos agentes econômicos, por isso devem conter informações relevantes, completas, neutras e livres de erros.

    Correta de acordo com o CPC 00 (R2).

    II As notas explicativas, por serem complementares, são dispensáveis para microempresas e microempreendedores individuais.

    ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: 26 - A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários. Logo item errado.

    III É dispensável a publicação da demonstração dos resultados abrangentes em relatório próprio quando ela é apresentada dentro da demonstração de mutações do patrimônio líquido.

    A mudança mais recente no CPC 26 vedou a apresentação da DRA apenas na DMPL. Item errado.

    IV A demonstração de lucros e prejuízos acumulados é facultativa, pois não compõe o rol de demonstrações contábeis obrigatórias.

    A DLPA é exigida pela Lei 6.404/76, mas não pelas normas internacionais e pelos pronunciamentos contábeis. Como a questão pede para se basear nas Normas Brasileiras de Contabilidade Geral (NBC TG), o item está correto.

    Gabarito: D

  • A DLPA é exigida pela Lei 6.404/76, mas não pelas normas internacionais e pelos pronunciamentos contábeis. Como a questão pede para se basear nas Normas Brasileiras de Contabilidade Geral (NBC TG), o item está correto.

  • O Art. 176 da Lei 6.404/76 diz que “as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício”.

    Portanto, as notas se tornam obrigatórias,  são necessárias e úteis para melhor entendimento e análise das demonstrações contábeis, ou seja, aplicáveis em todos os casos que forem pertinentes

  • Questão sobre o conjunto de demonstrações contábeis obrigatórias, conforme previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade Geral (NBC TG).

    Atenção! Antes de qualquer coisa precisamos ter o correto entendimento do comando da questão. Veja que o enunciado não faz referência expressa a antiga Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º 6.404/76). Ela utiliza como fundamento as novas normas brasileiras de contabilidade (NBC TG/CPC), que são alinhadas às boas práticas internacionais de contabilidade. Cuidado, pois o conjunto de demonstrações obrigatórias varia de um contexto para o outro, por isso precisamos estar atentos!

    Dica! Isso ocorre porque a Lei n.º 6.404/76 faz parte de um arcabouço nacional antigo de contabilidade. Enquanto que as NBCs e os CPCs convergem às normas internacionais (emitidas pelo IASB (International Accounting Standards).

    Pois bem, sabendo disso, vejamos a disposição da NBC TG 26 sobre o assunto:

    "Conjunto completo de demonstrações contábeis

    10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:

    (a) balanço patrimonial ao final do período;
    (b) demonstração do resultado do período;
    (ba) demonstração do resultado abrangente do período;
    (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
    (d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
    (da) demonstração do valor adicionado do período, conforme NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;
    (e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas; (Alterada pela NBC TG 26 (R3))
    (ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A; (Incluída pela NBC TG 26 (R1))
    (f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D. (Alterada pela NBC TG 26 (R1))"

    Dica! Vou fazer um resumo prático para vocês das demonstrações contábeis obrigatórias, comparando com a Lei n.º 6.404/76:

    NBC TG/CPC: BP, DRE, DMPL, DFC, DVA, DRA, NE.
    Lei n.º 6.404/76: BP, DRE, DLPA, DFC, DVA, DRE, NE.

    Feita a revisão, já podemos analisar os itens:

    I. Certo, esse é o objetivo das demonstrações contábeis, fornecer informações úteis para os usuários em geral. Informações úteis são aquelas que apresentam relevância e representação fidedigna (completas, neutras e livres de erros materiais).

    Veja a disposição da NBC TG EC:

    "1.2 O objetivo do relatório financeiro para fins gerais é fornecer informações financeiras sobre a entidade que reporta que sejam úteis para investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, na tomada de decisões referente à oferta de recursos à entidade.

    2.4 Se informações financeiras devem ser úteis, elas devem ser relevantes e representar fidedignamente aquilo que pretendem representar. A utilidade das informações financeiras é aumentada se forem comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis.

    2.13 Para ser representação perfeitamente fidedigna, a representação tem três características. Ela é completa, neutra e isenta de erros. Obviamente, a perfeição nunca ou raramente é atingida. O objetivo é maximizar essas qualidades tanto quanto possível."

    II. Errado, notas explicativas são complementares, mas não são dispensáveis para microempresas e microempreendedores individuais. Veja a disposição da ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

    "26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários."

    III. Errado, de acordo com a NBC TG 26, é vedada a apresentação da demonstração do resultado abrangente apenas na demonstração das mutações do patrimônio líquido.

    Dica! Esse é uma pegadinha recorrente em provas, pois na prática, a informação da DRA consta em uma coluna da DMPL. Mesmo assim, é necessária a divulgação dessa demonstração contábil separadamente.

    IV. Certo, nesse contexto da NBC TG, a DLPA realmente é facultativa.

    Atenção! Essa é importância de estarmos atentos ao contexto e texto da questão. Se o contexto fosse a Lei n.º 6.404/76 a demonstração seria obrigatória, podendo ser incluída na DMPL se elaborada e publicada pela companhia, conforme art. 186.

    Apenas os itens I e IV estão certos.  


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Errar > entender > revisar e adequar o entendimento ao que e a como a banca cobra

    Essa é a fórmula do sucesso!

    Sigamos firmes!

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  • A DLPA é exigida pela Lei 6.404/76, lei das SA

    mas não pelas normas internacionais e pelos pronunciamentos contábeis

    O enunciado pede de acordo com as normas...é uma pegadinha classica

  • Pela Lei das S.A.

    1. BP
    2. DRE
    3. DLPA
    4. DFC
    5. DVA
    6. NE

    Pelo CPC:

    1. BP
    2. DRE
    3. DMPL
    4. DFC
    5. DVA
    6. DRA
    7. NE

    Por favor, corrijam-me se estiver errada :)

  • DRA pode constar na DMPL , porém NÃO FICA DESOBRIGADA DE SER APRESENTADA EM SEPARADO , pois ela nao funciona como a DLPA