Uma das formas de realizar a Reserva de Reavaliação é através do uso do ativo, especificamente com a diferença de depreciação do imobilizado com seu valor reavaliado e a depreciação se o imobilizado estivesse sendo usado pelo custo.
Depreciação com imobilizado
pelo valor reavaliado
(-) Depreciação que teria se estivesse
pelo custo
= Diferença é reserva de reavaliação
No exemplo da questão:
Valor da depreciação com o item reavaliado = 1.000
Valor da depreciação que não se relaciona ao custo = 300
Logo, valor da depreciação que se refere ao item avaliado pelo custo é de 700.
Se o item estivesse avaliado pelo custo, sua depreciação seria de 700.
Porém, foi preciso reavaliar o item do imobilizado. Por razão dessa reavaliação, a depreciação aumentou,
subindo para 1.000. Desses 1.000, apenas 300 se referem à reavaliação. Os outros 700 já existiam em razão
da avaliação pelo custo. Esses 700 estão já no resultado, nas despesas de depreciação, são VPD propriamente dita. Mas essa diferença de 300 é realizada, é jogada, para a Reserva de Reavaliação.
Gabarito: E
Questão prática sobre a contabilização
da reavaliação no contexto do setor público.
Reavaliação, como o nome já diz, é o
procedimento contábil que avalia novamente um elemento
patrimonial, especificamente o ativo, no caso do Brasil. Esse
procedimento era permitido pela legislação societária até
2007, quando Lei n.º 11.638/07 eliminou a possibilidade das empresas privadas de
avaliar os ativos por seu valor de mercado quando este fosse
superior ao custo histórico, ou seja, de realizarem a reavaliação.
Dica! Essa eliminação está em desacordo com as normas
internacionais de contabilidade, que permitem a reavaliação de
ativos. No entanto, no Brasil houve um mau uso desse mecanismo no setor
privado com o fim de alcançar favorecimentos jurídicos,
concorrenciais, econômicos, entre outros, o que desvirtuou o instituto e
motivou a proibição.
Atenção! Muita gente acha que o procedimento
da reavaliação não é permitido mais no Brasil. Isso não é verdade! No contexto
da contabilidade pública, não há norma como a Lei n.º 6.404/76 que
proíba esse procedimento. Logo, é possível utilizar o modelo da reavaliação,
conforme NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado.
A contabilização da
reavaliação era realizada, via de regra, com aumento (débito) do ativo
reavaliado, em contrapartida com o aumento (crédito) da reserva de
reavaliação correspondente no Patrimônio Líquido. Essa lógica se
manteve no procedimento realizado no setor público.
Pois bem, voltando para a questão,
perceba que temos um bem público já reavaliado (com saldo
positivo na reserva de reavaliação). Nesse contexto, devemos seguir as regras
do MCASP para contabilizar a VPD originada pela depreciação (em
função de seu uso):
"A reserva de reavaliação do
patrimônio líquido decorrente do ativo imobilizado deverá ser realizada quando:
a. Pelo desreconhecimento ou alienação
do ativo.
b. Pelo uso. Nesse caso,
parte da reserva é transferida enquanto o ativo é usado pela entidade. O
valor da reserva de reavaliação a ser desreconhecido é a diferença entre a
depreciação baseada no valor contábil reavaliado do ativo e a depreciação que
teria sido reconhecida com base no custo histórico original do ativo."
Exemplo:
Depreciação no valor de R$ 100,00
incidente sobre o ativo reavaliado. A depreciação incidente sobre o ativo com
base em seu custo histórico seria no valor de R$ 70,00, ou seja, a reavaliação
do ativo resultou em acréscimo de depreciação no valor de R$ 30,00.
D 3.3.3.X.X.XX.XX Depreciação,
Amortização e Exaustão 70,00
D 2.3.6.1.X.XX.XX Reserva de
Reavaliação do Ativo Imobilizado 30,00
C 1.2.3.8.X.XX.XX (-) Dep., Amortização
e Exaustão Acumuladas 100,00
Atenção! No nosso caso específico da questão,
temos que a depreciação incidente sobre o ativo com base em seu custo
histórico seria no valor de R$ 700,00, pois a parcela não associada ao
custo histórico do bem é de R$ 300,00. Ou seja, a reavaliação do ativo resultou
em acréscimo de depreciação no valor de R$ 300,00. Este é o
valor que baixaremos da reserva, enquanto que R$ 700,00 é
valor que devemos reconhecer de depreciação em VPD, classe 3.
Dessa forma, teremos o seguinte
lançamento:
D 3.3.3.X.X.XX.XX Depreciação,
Amortização e Exaustão 700,00 (VPD)
D 2.3.6.1.X.XX.XX Reserva de
Reavaliação do Ativo Imobilizado 300,00
C 1.2.3.8.X.XX.XX (-) Dep., Amortização
e Exaustão Acumuladas 1000,00
Logo, no caso desse
bem público hipotético, a contabilização da sua depreciação implicará um
registro em variações patrimoniais diminutivas em R$ 700 - inferior
a R$ 900.
Gabarito do Professor: Letra E.