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ID
5079769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Por ocasião da implantação da metodologia de depreciação na contabilidade da área pública, foi necessário reavaliar o valor contábil dos bens públicos em relação ao seu valor justo, gerando-se ganhos ou perdas contábeis.
Determinado bem público recebeu uma depreciação de R$ 1.000 em determinado período, possuindo saldo positivo na rubrica que registra a citada reavaliação patrimonial. A parcela de depreciação não associada ao custo histórico do bem é de R$ 300.


No caso desse bem público hipotético, a contabilização da sua depreciação implicará um registro em variações patrimoniais diminutivas

Alternativas
Comentários
  • Uma das formas de realizar a Reserva de Reavaliação é através do uso do ativo, especificamente com a diferença de depreciação do imobilizado com seu valor reavaliado e a depreciação se o imobilizado estivesse sendo usado pelo custo.

    Depreciação com imobilizado

    pelo valor reavaliado

    (-) Depreciação que teria se estivesse

    pelo custo

    = Diferença é reserva de reavaliação

    No exemplo da questão:

    Valor da depreciação com o item reavaliado = 1.000

    Valor da depreciação que não se relaciona ao custo = 300

    Logo, valor da depreciação que se refere ao item avaliado pelo custo é de 700.

    Se o item estivesse avaliado pelo custo, sua depreciação seria de 700.

    Porém, foi preciso reavaliar o item do imobilizado. Por razão dessa reavaliação, a depreciação aumentou,

    subindo para 1.000. Desses 1.000, apenas 300 se referem à reavaliação. Os outros 700 já existiam em razão

    da avaliação pelo custo. Esses 700 estão já no resultado, nas despesas de depreciação, são VPD propriamente dita. Mas essa diferença de 300 é realizada, é jogada, para a Reserva de Reavaliação.

    Gabarito: E

  • Questão prática sobre a contabilização da reavaliação no contexto do setor público.

    Reavaliação, como o nome já diz, é o procedimento contábil que avalia novamente um elemento patrimonial, especificamente o ativo, no caso do Brasil. Esse procedimento era permitido pela legislação societária até 2007, quando Lei n.º 11.638/07 eliminou a possibilidade das empresas privadas de avaliar os ativos por seu valor de mercado quando este fosse superior ao custo histórico, ou seja, de realizarem a reavaliação.

    Dica! Essa eliminação está em desacordo com as normas internacionais de contabilidade, que permitem a reavaliação de ativos. No entanto, no Brasil houve um mau uso desse mecanismo no setor privado com o fim de alcançar favorecimentos jurídicos, concorrenciais, econômicos, entre outros, o que desvirtuou o instituto e motivou a proibição.

    Atenção! Muita gente acha que o procedimento da reavaliação não é permitido mais no Brasil. Isso não é verdade! No contexto da contabilidade pública, não há norma como a Lei n.º 6.404/76 que proíba esse procedimento. Logo, é possível utilizar o modelo da reavaliação, conforme NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado.

    contabilização da reavaliação era realizada, via de regra, com aumento (débito) do ativo reavaliado, em contrapartida com o aumento (crédito) da reserva de reavaliação correspondente no Patrimônio Líquido. Essa lógica se manteve no procedimento realizado no setor público.

    Pois bem, voltando para a questão, perceba que temos um bem público já reavaliado (com saldo positivo na reserva de reavaliação). Nesse contexto, devemos seguir as regras do MCASP para contabilizar a VPD originada pela depreciação (em função de seu uso):

    "A reserva de reavaliação do patrimônio líquido decorrente do ativo imobilizado deverá ser realizada quando:

    a. Pelo desreconhecimento ou alienação do ativo.
    b. Pelo uso. Nesse caso, parte da reserva é transferida enquanto o ativo é usado pela entidade. O valor da reserva de reavaliação a ser desreconhecido é a diferença entre a depreciação baseada no valor contábil reavaliado do ativo e a depreciação que teria sido reconhecida com base no custo histórico original do ativo."

    Exemplo:

    Depreciação no valor de R$ 100,00 incidente sobre o ativo reavaliado. A depreciação incidente sobre o ativo com base em seu custo histórico seria no valor de R$ 70,00, ou seja, a reavaliação do ativo resultou em acréscimo de depreciação no valor de R$ 30,00.

    D 3.3.3.X.X.XX.XX Depreciação, Amortização e Exaustão 70,00
    D 2.3.6.1.X.XX.XX Reserva de Reavaliação do Ativo Imobilizado 30,00
    C 1.2.3.8.X.XX.XX (-) Dep., Amortização e Exaustão Acumuladas 100,00

    Atenção! No nosso caso específico da questão, temos que a depreciação incidente sobre o ativo com base em seu custo histórico seria no valor de R$ 700,00, pois a parcela não associada ao custo histórico do bem é de R$ 300,00. Ou seja, a reavaliação do ativo resultou em acréscimo de depreciação no valor de R$ 300,00. Este é o valor que baixaremos da reserva, enquanto que R$ 700,00 é valor que devemos reconhecer de depreciação em VPD, classe 3.

    Dessa forma, teremos o seguinte lançamento:

    D 3.3.3.X.X.XX.XX Depreciação, Amortização e Exaustão 700,00 (VPD)
    D 2.3.6.1.X.XX.XX Reserva de Reavaliação do Ativo Imobilizado 300,00
    C 1.2.3.8.X.XX.XX (-) Dep., Amortização e Exaustão Acumuladas 1000,00

    Logo, no caso desse bem público hipotético, a contabilização da sua depreciação implicará um registro em variações patrimoniais diminutivas em R$ 700 - inferior a R$ 900.


    Gabarito do Professor: Letra E.