Segue abaixo as respectivas definições (NBR 8160/99):
CAIXA DE PASSAGEM: Caixa destinada a permitir a junção e/ou direção das tubulações.
CAIXA DE INSPEÇÃO: Caixa destinada a permitir a inspeção, limpeza, desobstrução, junção, mudanças de declividade e/ou direção das tubulações.
REGISTRO DE GAVETA: Manutenção de instalações hidráulicas. Utiliza-se totalmente averta ou totalmente fechado. Recomenda-se a instalação de um registro de gaveta no ramal que alimenta as tubulações de cada área molhada. (FONTE: Material Professor Jonas - Estratégia)
complementando:
Caixas e dispositivos de inspeção
Devem respeitar no mínimo as condições:
1-Distancia entre dois dispositivos de inspeção NÃO DEVEM SER SUPERIOR A 25,0 m;
2-Distancia entre a ligação do coletor predial com o Público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,0 m;
3-Cumprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gorduras e caixas sifonadas, medidas entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,0 m.
Prédios com mais de 02 pavimentos, as caixas de inspeção não devem ser instaladas a menos de 2,0 m de distâncias dos tubos de queda que contribuem.