SóProvas


ID
5081446
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na esfera do Estado, a informação é verdadeiramente um dever da administração pública e um direito consagrado do cidadão. Que informações não podemos ter acesso por meio da Lei de Acesso à Informação Pública?

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe fundamentar?

  • Segudo o art. 8 da LIA:

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; (letra A)

    III - registros das despesas;

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; (letra B)

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; (letra D e E)

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    Portanto,percebe-se que, dentre as opção postas, a única que não se caracteriza como exigência da LIA é a divulgação de Atos Internacionais

    Gabarito: Letra C

    Obrigado, bons estudos e que Deus os abençoe

    Olhai para mim e sereis salvos (Is 45:22)

  • Segudo o art. 8 da LIA:

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; (letra A)

    III - registros das despesas;

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; (letra B)

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; (letra D e E)

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    Portanto,percebe-se que, dentre as opção postas, a única que não se caracteriza como exigência da LIA é a divulgação de Atos Internacionais

    Gabarito: Letra C

    Obrigado, bons estudos e que Deus os abençoe

    Olhai para mim e sereis salvos (Is 45:22)