NBR 13523/2019 - Central de gás liquefeito de petróleo - GLP
5.7.3 Os recipientes devem ser instalados em áreas que permitam a circulação de ar, com os distanciamentos abaixo relacionados:
a) 1,5m de ralos;
b) 3,0m de fontes de ignição;
c) 6m de entradas de ar-condicionado e poços de ventilação cuja entrada de ar esteja abaixo das válvulas dos recipientes;
d) 3m de entradas de ar-condicionado e poços de ventilação cuja entrada de ar esteja acima das válvulas dos recipientes.
Gabarito Letra D
A ABNT NBR 13523 (2019) é
a norma técnica brasileira que apresenta requisitos mínimos para centrais de
gás liquefeito de petróleo — GLP". Ela apresenta distanciamentos mínimos de
recipientes abastecimentos com GLP em sua seção 5.3.4:
"5.3.4 As instalações de
recipientes abastecidos com GLP no local, em teto, laje de cobertura e terraço
de edificações, somente serão permitidas se:
f) os recipientes forem
instalados em áreas que permitam a circulação de ar e com os distanciamentos
relacionados a seguir (os ralos e as fontes de ignição devem estar localizados
fora do limite das muretas citadas em 5.3.4 e):
— 1,5 m de ralos;
— 3,0 m de fontes de ignição;
— 6,0 m de pontos de captação de
ar forçado;
— 3,0 m de poços de
ventilação;"
Vale ressaltar que fontes de
ignição são pontos que podem iniciar uma combustão.
Portanto, os distanciamentos
mínimos de ralos e de fontes de ignição a recipientes abastecimentos com GLP
são, respectivamente, 1,5
m e 3,0 m. Logo, a alternativa D está correta.
Gabarito do Professor: Letra D.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13523: Central de gás liquefeito de
petróleo - GLP. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.