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Letra de lei pura
() Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços a população;
Verdadeiro - Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
() Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
Verdadeiro - Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
() Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e internamento em ILPI com as demais gerações;
Falso - Art. 3º, § 1º, IV c/c I.
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
() Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Verdadeiro - Art. 3º, § 1º ,III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:
(V) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços a população;
Verdadeiro. Trata-se de uma garantia de prioridade. Inteligência do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
(V) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
Verdadeiro. Trata-se de uma garantia de prioridade. Inteligência do art. 3º, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
(F) Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e internamento em ILPI com as demais gerações;
Falso. Uma das garantias de prioridade ao idoso é a "viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações", nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
(V) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Verdadeiro. Trata-se de uma garantia de prioridade. Inteligência do art. 3º, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Portanto, a sequência é V - V - F - V.
Gabarito: A
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A questão
trata dos direitos dos idosos.
( )
Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e
privados prestadores de serviços a população;
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
I
– atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos
e privados prestadores de serviços à população;
Atendimento
preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados
prestadores de serviços à população.
Verdadeira.
( )
Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
II
– preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
específicas;
Preferência
na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Verdadeira.
( )
Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e internamento em
ILPI com as demais gerações;
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
IV – viabilização de formas
alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais
gerações;
Viabilização
de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as
demais gerações.
Falsa.
( )
Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção ao idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
III – destinação privilegiada de
recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Destinação
privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao
idoso.
Verdadeira.
A) V,V,F,V. Correta letra A. Gabarito da
questão.
B) F,V,F,V. Incorreta letra B.
C) F,V,V,F. Incorreta letra C.
D) V,F,F,V. Incorreta letra D.
E) F,F,V,V. Incorreta letra E.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra
A.
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Estatuto do idoso
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Garantias de prioridade
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.