Art. 11. A empresa pública não poderá:
I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II - emitir partes beneficiárias.
Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:
I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;
II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.
GABARITO: C
Art. 11, L. 13.303/16. A empresa pública não poderá:
I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II - emitir partes beneficiárias.
Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:
I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;
II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.
Complementando sobre os conceitos:
- (...) Debênture é uma espécie de valor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas que confere ao seu titular um direito de crédito certo contra a companhia, nos termos do que dispuser a sua escritura de emissão ou o seu certificado.
- Partes beneficiárias, as quais, de acordo com o art. 46, § 1.º, da LSA são títulos que conferem aos seus titulares um direito de crédito eventual contra a companhia. Eventual: depende de o resultado da companhia, no respectivo exercício social, ter sido positivo, pois do contrário não haverá lucros a serem partilhados. Importante anotar que somente as companhias fechadas podem emitir partes beneficiárias.
(Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fls. 692/699).
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.303/2016 (Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante a proibição da empresa pública. Vejamos:
I. Lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
Correto. Trata-se de uma norma proibitiva, nos termos do art. 11, I, da Lei n. 13.303/2016: Art. 11. A empresa pública não poderá: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II. Emitir partes beneficiárias.
Correto. Trata-se de uma norma proibitiva, nos termos do art. 11, II, da Lei n. 13.303/2016: Art. 11. A empresa pública não poderá: II - emitir partes beneficiárias.
III. Divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.
Errado. Na verdade, trata-se de uma obrigação das empresas públicas, nos termos do art. 12, I, da Lei n. 13.303/2016: Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão: I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;
IV. Adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.
Errado. Trata-se de uma obrigação das empresas públicas, nos termos do art. 12, II, da Lei n. 13.303/2016: Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão: II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.
Portanto, somente os itens I e II estão corretos.
Gabarito: C