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ID
5082700
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de São Francisco - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o art. Art. 10 Lei n° 8.429/1992, “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente, entre outros:

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Lei n° 8.429/1992:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; (A)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;(B)

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.  (C)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;(D)

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (E)

  • Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário público são aqueles que, conforme expõe o art. 10 da Lei 8.429/92, um agente público, ou particular que concorra com o referido agente na execução ou indução do ato, pratica mediante qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que ocasione perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento, ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades constantes no art. 1º da LIA.

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (C)

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; 

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; 

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei;

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. 

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11594/Atos-de-improbidade-administrativa-que-causam-prejuizo-ao-erario-e-suas-penalidades

  • A justificativa correta da letra A é o inciso XX da LIA, a saber:

    XX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                    a.

    Coméntarios que vi no qc:

    Atos de Improbidade que causa enriquecimento- aqui o Agente se beneficia .

    Atos de improbidade que causam Lesão ao Erário -o terceiro se beneficia.

    Atos de Improbidade que viola os principios -nem o Agente nem o Terceiro se beneficia .

  • Alguém poderia explicar porque o gabarito correto é a letra D? Confesso que não entendi o porquê do gabarito. Obrigada.

  • Marta, o enunciado trocou "entidades sem fins lucrativos" por "entidades privadas", que nem sempre são sem fins lucrativos.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    O conhecimento deste artigo seria o suficiente para a resolução da presente questão. A fim de complementação, no entanto, vejamos:

    Em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:

    1.    Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;

    2.    Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    3.    Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;

    4.    Agente sujeito à perda da função pública;

    5.    Perda dos bens obtidos ilicitamente;

    6.    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    7.    Multa de até 2 vezes o valor do dano;

    8.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    Assim:

    A. CERTO.

    Conforme art. 10, XIX, Lei 8.429/92.

    B. CERTO.

    Conforme art. 10, XII, Lei 8.429/92.

    C. CERTO.

    Conforme art. 10, XV, Lei 8.429/92.

    D. ERRADO.

    Conforme art. 10, VIII, Lei 8.429/92.

    E. CERTO.

    Conforme art. 10, XXI, Lei 8.429/92.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • A questão demanda conhecimento acerca dos atos de improbidade administrativa tipificados em lei.

    Os atos de improbidade administrativa estão previstos nos artigos 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992.

    O artigo 10 do referido diploma se refere especificamente a atos de improbidade que causam prejuízo ou lesão ao erário. 

    Para caracterização do ato de improbidade devem estar presentes dois elementos: i) o elemento objetivo e o elemento subjetivo.

    O elemento objetivo dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ou lesão ao erário é o efetivo dano ao patrimônio público.

    O elemento subjetivo está relacionado com a intenção do agente e, no caso de atos de improbidade que causam lesão ao erário, o elemento objetivo pode ser o dolo ou culpa, isto é, o agente responde tanto por atos praticados dolosamente quanto por atos praticados culposamente.

    Cabe, ainda, destacar que podem configurar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário tanto atos comissivos quanto atos omissivos, ou seja, o agente responde em caso de ação ou omissão que cause dano ao patrimônio público.

    O artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa prevê um rol exemplificativo de atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário.

    A questão demanda conhecimento dos termos exatos das disposições legais que tratam desses exemplos de atos de improbidade.

    Sendo assim, vale conferir o que determina o artigo 10 da Lei nº 8.429/1992:


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei;

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; 

    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.   

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.


    Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:

    A) Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Correta. Trata-se de ato improbo tipificado no artigo 10, XIX, da Lei de Improbidade Administrativa

    B) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

    Correta. A alternativa reproduz o previsto no artigo 10, XII, da Lei nº 8.429/1992.

    C) Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

    Correta. Trata-se de ato improbo previsto no artigo 10, XV, da Lei de Improbidade Administrativa.

    D) Frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente.

    Incorreta. O ato improbo previsto no artigo 10, XIX, é assim definido na forma da lei: “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente". A alternativa da questão, portanto, tem redação um pouco diversa da disposição legal.

    E) Liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    Correta. A alternativa reproduz ato de improbidade previsto no artigo 10, XX, da Lei nº 8.429/1992.

    Gabarito do professor: D. 

  • copiando para deixar salvo

    Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    O conhecimento deste artigo seria o suficiente para a resolução da presente questão. A fim de complementação, no entanto, vejamos:

    Em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:

    1.    Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;

    2.    Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    3.    Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;

    4.    Agente sujeito à perda da função pública;

    5.    Perda dos bens obtidos ilicitamente;

    6.    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    7.    Multa de até 2 vezes o valor do dano;

    8.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    Assim:

    A. CERTO.

    Conforme art. 10, XIX, Lei 8.429/92.

    B. CERTO.

    Conforme art. 10, XII, Lei 8.429/92.

    C. CERTO.

    Conforme art. 10, XV, Lei 8.429/92.

    D. ERRADO.

    Conforme art. 10, VIII, Lei 8.429/92.

    E. CERTO.

    Conforme art. 10, XXI, Lei 8.429/92.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Gabarito: D

    Enunciado: Frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente.

    Correto: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.