SóProvas


ID
5083627
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes de corrupção passiva e de peculato podem ser praticados pelo funcionário público contra a Administração em geral, tendo previsão legal no(a):

Alternativas
Comentários
  • Título e Capítulo extraído do Código Penal Brasileiro

    TÍTULO XI: DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I: DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Gabarito: "A"

    Espero ter ajudado!!!

  • Essa foi para não zerar a prova.

  • Questão pra melhorar o percentual no QC.

  • GABARITO - A

    Acrescentado:

    Crimes  funcionais próprios  são aqueles em que, caso não esteja presente a elementar do tipo “funcionário público” a conduta será considerada atípica.

    crimes  funcionais impróprios  são aqueles nos quais, uma vez excluída a elementar “funcionário público” a conduta contra a Administração Pública será tipificada como outro crime.

  • Questão para doutor em direito

  • Nas minhas provas não vem uma dessas. Rs.

  • Esse é o tipo de questão que vc responde até com medo kkkkk

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes de corrupção passiva e peculato.

    Os crimes de corrupção passiva e peculato, previstos nos artigos 317 e 312 do Código Penal, respectivamente, estão previstos no Código Penal Brasileiro.

    O Código de Processo Penal (alternativa B) não prevê crimes. O CPP disciplina a forma como são processados os crimes definidos no Código Penal e nas demais leis especiais.

    A Lei de Contravenção Penal  (alternativa C) como o próprio nome revela prevê apenas contravenção penais.

    A Lei de execução penal  (alternativa D) disciplina a forma como será cumprida as penas aplicadas aos crimes cometidos.

    A lei de drogas (alternativa E) prevê os crimes relacionados a drogas.

    Gabarito, letra A.
  • essa até minha filha de dois anos sabe kkkkkkkkk
  • Aí você se pergunta: cadê a pegadinha?

  • -O que é aquilo lá em cima?

    " AH, é só a nota de corte."

  • aquela questão que vc fala "deve ter pegadinha"
  • Nota de corte: 59/60.

  • Perco mais tempo nessa do que uma mais elaborada

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • questão que até Magistrado desconfia kkkkk
  • É sério isso?

  • O cara que errar uma questão dessas não merece ser nomeado.

  • e nessas que voce pensa,e pegadinha ou nao kkkk

  • ibade sendo ibade

  • Cai um negócio desse a nota de corte é 10...

    São 10 vagas e os 10 tiram 10!

  • Lembrar do filme 12 anos de escravidão!

    TABELA DE PENAS LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA.

    Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.

    São penas graves! 12 anos!

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 316, §2º, CP – Excesso de exação (somente o qualificado) – Pena – reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze anos), e multa.

    Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Nota de corte foi altíssima, no mínimo...