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ID
5083975
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o art. Art. 10 Lei n° 8.429/1992, “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente, entre outros:

ssinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • D) Frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas sem fins lucrativos ou dispensá-lo indevidamente.

    --------

     Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    ....

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    ....

    Gab. D

  • D) Ninguém se enriqueceu com isso.

  • PEGADINHA!! CUIDADO

    PERTENCE A LESÃO AO ERÁRIO

    VIII - FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    DIFERENTE

    PERTENCE A ATOS QUE ATENTÃO CONTRA OS PRINCIPÍOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    V- FRUSTRAR a licitude de concurso público

  • Processo seletivo/concurso = atenta contra os Princípios!

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa, conforme disciplinado na Lei 8.429/1992.

     

    Analisaremos cada uma das alternativas apresentadas, enquadrando-as nos seus respectivos dispositivos legais, lembrando que a banca pede a assertiva incorreta:

     

    A – ERRADA – assertiva em consonância com a lei:

     

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas”.

     

    B – ERRADA – assertiva em consonância com a lei:

     

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.

     

    C – ERRADA – assertiva em consonância com a lei:

     

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei”. 

     

    D – CERTO – a presente assertiva é o gabarito, eis que não se coaduna com a norma, posto que o dispositivo legal enquadra como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, não tendo o item se referido pontualmente a tal condição (“sem fins lucrativos”), o que torna a afirmação incorreta. Vejamos o dispositivo legal:

     

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”. 

     

    E – ERRADA – assertiva em consonância com a lei:

     

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: D

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    O ponto central busca saber qual alternativa não corresponde corretamente a um ato de improbidade que causa lesão ao erário.

    Art. 10 lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente (alternativa D)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; (alternativa B)

    XV - celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei; (alternativa C)

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas; (alternativa A)

    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (alternativa E)

    Consoante os incisos do art. 10, a única alternativa que não traz um ato ímprobo que causa lesão ao erário de forma correta é a letra D. Na verdade, a LIA prevê a conduta de frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, e não com entidades privadas.

    Atenção:

    • Frustrar a licitude de processo seletivo: ato ímprobo que causa lesão ao erário
    • Frustrar a licitude de concurso público: ato ímprobo que atenta contra os princípios administrativos

    Gabarito: D

  • Esquema:

     frustrar a licitude de concurso público - Atentar contra os princípios.

    frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo - Prejuízo ao erário