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GABARITO: LETRA A
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
FONTE: CF 1988
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da educação. Vejamos:
Art. 207, CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Assim:
A. CERTO. É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
B. ERRADO. É permitido, com ressalvas de ordem de preferência aos brasileiros natos, que as universidades admitam professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
C. ERRADO. Não é recomendado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
D. ERRADO. É vedado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
ALTERNATIVO: GABARITO A.
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A questão demandou o conhecimento do texto constitucional acerca da Educação, disciplinada nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal.
A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.
Primeiramente, cumpre ressaltar que o artigo 37, I, da Constituição Federal, dispõe que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. De forma complementar, o artigo 207 da CRFB dispõe que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. E, por sua vez, o §1º dessa norma menciona que é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está correta, pois conforme o artigo 207, §1o, da CRFB, é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
A alternativa “B" está incorreta, pois não há ordem de preferência aos brasileiros natos.
A alternativa “C" está incorreta, pois não há essa previsão no texto constitucional.
A alternativa “D" está incorreta, pois não é vedado a contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, consoante permissivo do art. 207, §1º, da CRFB.
Gabarito do professor: letra A.
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Importante ressaltar :
As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial
Obedecerão ao principio de dissociabilidade entre ENSINO, PESQUISA e EXTENSÃO