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ID
5084845
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Congonhinhas - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é permitido o trabalho:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no que tange ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho do menor de idade. Veja:

    Art. 67 ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte; (alternativa A)

    II - perigoso, insalubre ou penoso; (alternativa D)

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; (alternativa B)

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola. (alternativa E)

    Conforme se observa dos incisos do art. 67 do ECA, as alternativas A, B, D e E trazem condições de trabalho proibidas expressamente pela legislação. O único trabalho que é permitido, dentre as alternativas, é aquele realizado em locais em que o aluno possa estudar durante o trabalho. 

    Gabarito: C

  • Gabarito - C

    Constituição Federal :

    Art. 5º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;   

    ECA

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

     Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

  • Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido

    em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; (Alternativa A).

    II - perigoso, insalubre ou penoso; (Alternativa D).

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; (Alternativa B).

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola. (Alternativa E).

    Alternativa C é a única que sobra.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK faz na correria pra ver!