São situações que podem agravar a pena:
I - a reincidência;
II - A PRÁTICA COM DOLO ( RESP. DA QUESTÃO);
III - a inobservância das notificações expedidas pela fiscalização, o não comparecimento ás solicitações ou intimações do CRO para esclarecimentos ou instrução ética disciplinar;
IV - qualquer forma de obstrução do processo;
V - o falso testemunho e perjúrio;
VI - aproveitar-se da fragilidade do paciente; e,
VII - cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função.