SóProvas


ID
5088838
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do incapaz, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    TÍTULO IX

    Da Responsabilidade Civil

    CAPÍTULO I

    Da Obrigação de Indenizar

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    FONTE: Código Civil

  • Letra A

    -A responsabilidade civil do incapaz é: Equitativa, subsidiaria, condicional e mitigada.

  • GAB; A

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    -A responsabilidade civil do incapaz é: Equitativasubsidiariacondicional e mitigada.

  • Responsabilidade civil dos pais: Objetiva e solidária;

    Responsabilidade civil do filho: Subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

    CJF - Enunciado 41: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil. (I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos).

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)  A questão é sobre a responsabilidade civil do incapaz.

    De acordo com o caput do art. 928 do CC, “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Percebe-se que a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz. Nessa situação, o legislador consagra a plena responsabilidade do incapaz.


     O § único do referido dispositivo legal vem mitigar a regra do caput, conciliando o interesse da vítima com a situação de hipossuficiência do incapaz: A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem".

    Em complemento, temos o Enunciado nº 39 do CJF: “A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art. 928, traduz um dever de indenização eqüitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como conseqüência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo limite humanitário do dever de indenizar, de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade". Correto;


    B) A responsabilidade dele não é solidária, mas subsidiária e mitigada. A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é na hipótese de emancipação voluntária (art. 5º, § ú, I, 1º parte do CC).

    À propósito, diz o STJ que a responsabilidade, além de subsidiária, será condicional e mitigada, uma vez que não pode ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do incapaz; e equitativa, já que a indenização deve ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do menor (STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 - Info 599). Incorreto;


    C) Será subsidiária e mitigada.
    Incorreto;


    D)
     De acordo com o art. 928, § único, será obrigado a ressarcir o dano que causar, devendo a indenização ser eqüitativa, não tendo lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. Incorreto;

     
    E) Será equitativa, não tendo lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. Incorreto;





    Gabarito do Professor: LETRA A


  • Gabarito letra "a".

    Em relação à responsabilidade civil dos incapazes ela é subsidiária (porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima); mitigada e condicional (porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante); equitativa (tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz).

  • GABARITO: A

    • Info 599, STJ: (...) A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa. Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.
    • Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.
    • Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.
    • Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.
    • A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária. (...) (STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017)

    • JDC39. A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art. 928, traduz um dever de indenização eqüitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como consequência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo LIMITE HUMANITÁRIO DO DEVER DE  INDENIZAR , de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade.
    • JDC40. O incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas socioeducativas ali previstas.
    • JDC41. A ÚNICA HIPÓTESE em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º , parágrafo único,  inc. I, do novo Código Civil.
    • JDC449. A indenização equitativa a que se refere o art. 928, parágrafo único, do Código Civil não é necessariamente reduzida sem prejuízo do Enunciado n. 39 da I Jornada de Direito Civil.
  • GABARITO: A

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Art. 928 CC ----> Parágrafo único: A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam.

  • Sobre a responsabilidade civil do incapaz, é correto afirmar

    Alternativas

    A

    Será equitativa, não tendo lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    B

    Será solidária e integral.

    C

    Será subsidiária e integral.

    D

    Será obrigado a ressarcir o dano que causar, independentemente da condição financeira de seus responsáveis.

    E

    Será integral, não tendo lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.