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ID
5088841
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São condições de elegibilidade, na forma da lei, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

    Obs: Prescindibilidade = desnecessário

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14 [...]

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 14, §3º, da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei: a) nacionalidade brasileira; b) o pleno exercício dos direitos políticos; c) o alistamento eleitoral; d) o domicílio eleitoral na circunscrição; e) a filiação partidária; e f) a idade mínima dependendo do cargo.

    Logo, a filiação partidária é IMPRESCINDIVEL. Sendo a assertiva E a única INCORRETA.

    Resposta: LETRA E.

  •  Prescindibilidade. Desnecessidade, característica do que é dispensável.

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    V - a filiação partidária;      

  • São condições de elegibilidade, na forma da lei, exceto:

    Alternativas

    A

    A nacionalidade brasileira.

    B

    O pleno exercício dos direitos políticos.

    C

    O alistamento eleitoral.

    D

    O domicílio eleitoral na circunscrição

    E

    Prescindibilidade de filiação partidária

    Prescindibilidade = desnecessário

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • § 3º São condições de elegibilidade na forma da lei:

    1-   A nacionalidade brasileira

    2-   O pleno exercício dos direitos políticos

    3-   O alistamento eleitoral

    4-   O domicílio eleitoral na circunscrição

    5-   A filiação partidária

    6-   E os requisitos para idade mínima de cada cargo

  •  Prescindibilidade. Desnecessidade, característica do que é dispensável. (PEGADINHA)

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    V - a filiação partidária;    

    GABARITO: LETRA E

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GABARITO: E

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

  • é imprescindível a filiação

  • Questão de português