-
Acerca da revogação do ato administrativo, é correto afirmar o que se segue, exceto:
Gab:
D) Conforme leciona a doutrina, a revogação consiste na possibilidade de a Administração Pública poder anular o ato administrativo, atentando aos critérios de conveniência e oportunidade. (revogar)
-
GAB : D
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as consequências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico
-
GABARITO - D
A revogação, Nobre, Recai sobre atos Legais
A anulação sobre atos ilegais de efeitos insanáveis.
__________________________________________________________
A) A revogação não é propriamente uma invalidação, pois apenas se retira do mundo jurídico. Nela há a invalidação de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. ✓
A revogação demanda análise de mérito ( Oportunidade / Conveniência )
________________________________________________________
B) A revogação poderá ser expressa ou tácita. Ocorrendo a tácita quando a administração pratica um ato incompatível com o ato anteriormente praticado. ✓
A revogação pode ocorrer da seguinte forma: expressa ou tácita.
A forma expressa compreende a situação em que existe uma declaração na própria lei pela qual o legislador quer declará-la extinta em todos os seus dispositivos, quer ao apontar os seus artigos, alíneas, incisos e parágrafos que teve em vista abolir.
A forma tácita ocorre quando uma lei nova é incompatível coma lei anterior, ou quando regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
________________________________________________________
C) Na revogação, a Administração apenas revê o seu julgamento acerca do mérito administrativo, e, portanto, só a Administração, via de regra, poderá rever o mérito administrativo.✓
Em regra, o Mérito é privativo da administração pública cabendo ao Judiciário somente a análise
dos limites do mérito.
__________________________________________________
E) O STF entende que o Poder Judiciário também poderá rever o mérito administrativo nos casos de ilegalidade, defeito de forma, abuso de autoridade ou teratologia.
CUIDADO!
Ao dizer rever o mérito, não significa fazer análise de mérito, mas de seus limites.
Em regra, essa análise é privativa da administração, contudo um ato discricionário pode se tornar ilegal
como nos casos de nos casos de ilegalidade, defeito de forma, abuso de autoridade ou teratologia....
Bons estudos!
-
Para quem, assim como eu, não sabia o que é teratologia:
"O termo “teratologia” é muito usado no meio jurídico para apontar algo monstruoso, uma decisão absurda."
Fonte: https://anagarciaoabdf.jusbrasil.com.br/artigos/447808425/voce-sabe-o-que-e-uma-decisao-teratologica
-
Essa palavra ANULAR confundiu muita gente.
-
A
questão trata da revogação de atos administrativos. A revogação de ato administrativo
é a forma extinção de ato administrativo válido, sem vícios de legalidade, promovida
pela própria Administração Pública por razões de conveniência e oportunidade.
A
revogação não se confunde com a anulação do ato administrativo que é a extinção
do ato por conta de vícios de ilegalidade que este contenha.
Apenas
a Administração Pública pode revogar seus próprios atos, o Poder Judiciário, ao
controlar atos administrativos não pode revogar atos administrativos, pode
apenas anular atos quando estes contêm vícios de legalidade.
A
revogação pode ser expressa ou tácita. A revogação expressa ocorre quando a
Administração Pública edita ato que expressamente revoga ato anterior. Já a
revogação tácita ocorre quando a Administração Pública edita novo ato incompatível
com ato anterior.
Feitas
essas considerações, vejamos as alternativas da questão:
A) A revogação não é
propriamente uma invalidação, pois apenas se retira do mundo jurídico. Nela há
a invalidação de um ato administrativo por razões de conveniência e
oportunidade.
Correta.
A revogação não é propriamente uma invalidação, porque o ato é válido, é a
extinção do ato por razões de conveniência e oportunidade. A alternativa,
porém, não é bem redigida dado que afirma que a revogação não é invalidação e,
em seguida, afirma que, na revogação, há invalidação do ato por motivos de
conveniência e oportunidade, melhor seria falar em extinção do ato por razões
de conveniência e oportunidade e não em invalidação.
B) A revogação poderá ser expressa ou
tácita. Ocorrendo a tácita quando a administração pratica um ato incompatível
com o ato anteriormente praticado.
Correta.
Como vimos, a revogação pode ser tácita ou expressa e a revogação tácita ocorre
que a Administração pratica ato incompatível com ato anterior.
C)Na revogação, a Administração apenas
revê o seu julgamento acerca do mérito administrativo, e, portanto, só a
Administração, via de regra, poderá rever o mérito administrativo.
Correta.
A revogação é a revisão do mérito do ato. Assim, apenas a Administração Pública
pode revogar seus próprios atos.
D) Conforme leciona a
doutrina, a revogação consiste na possibilidade de a Administração Pública
poder anular o ato administrativo, atentando aos critérios de conveniência e
oportunidade.
Incorreta.
A revogação não se confunde com a anulação do ato administrativo, logo, não
consiste na possibilidade de a Administração Pública anular ato administrativo.
E) O STF entende que o
Poder Judiciário também poderá rever o mérito administrativo nos casos de
ilegalidade, defeito de forma, abuso de autoridade ou teratologia.
Correta.
Em regra, o Poder Judiciário não pode adentrar ou rever o ato administrativo. É
possível, contudo, conforme nossa jurisprudência, ao Judiciário rever o mérito
de ato administrativo em caso de ilegalidade, abuso de poder, defeito de forma,
abuso de autoridade ou teratologia.
Nesse
sentido, destacamos o seguinte precedente do STF:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
APLICAÇÃO DE MULTA. PROCON. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE QUE
PERMITA AO PODER JUDICIÁRIO ADENTRAR NO MÉRITO DO ATO ADMININSTRATIVO.
PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. É firme o
entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que só é permitido ao
Poder Judiciário a análise do mérito de ato administrativo quando tal ato for
ilegal ou abusivo. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem acerca da
higidez do processo administrativo que aplicou multa à recorrente, fazem-se
necessários nova análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécia e
o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos, providências
vedadas neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. Ausência de
argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se
nega provimento. (STF - ARE: 779212 PR, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de
Julgamento: 10/06/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-161 DIVULG
20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
Na mesma
linha já entendeu o STJ que:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA -
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS - LICENCIAMENTO
AMBIENTAL - EXPLORAÇÃO DE FLORESTAS - DISPUTA POSSESSÓRIA - MÉRITO DE ATO
ADMINISTRATIVO - EXAME DE LEGALIDADE. 1. Age com discricionariedade Secretário
Estadual de meio ambiente que, amparado por atos normativos, suspende
procedimentos administrativos e revê licenças e autorizações ambientais por
motivo de disputa judicial possessória quanto à sobreposição de área em que se
encontram os recursos florestais. 2. Ausência de direito líquido e certo
decorrente da falta de demonstração da titularidade de domínio e posse da área
tida como sobreposta pela autoridade coatora. 3. Não cabe ao Poder Judiciário,
salvo em caso de ilegalidade, defeito de forma, abuso de autoridade ou
teratologia, adentrar no mérito do ato administrativo revendo o juízo de
conveniência e oportunidade da autoridade tida como coatora. 4. Recurso
ordinário não provido (STJ - RMS: 25267 MT 2007/0227893-1, Relator: Ministra
ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 19/05/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de
Publicação: 20090609 --> DJe 09/06/2009)
Gabarito
do professor: D.
-
essa a está muito errada, pelo amor de Deus, todos os atos produzidos até a revogação continuarão válidos até ela, seus efeitos são ex nunc!!!!!!! não cabe sequer usar o termo invalidação.
-
Acerca da revogação do ato administrativo, é correto afirmar o que se segue, exceto:
Alternativas
A
A revogação não é propriamente uma invalidação, pois apenas se retira do mundo jurídico. Nela há a invalidação de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.
A revogação demanda análise de mérito ( Oportunidade / Conveniência )
B
A revogação poderá ser expressa ou tácita. Ocorrendo a tácita quando a administração pratica um ato incompatível com o ato anteriormente praticado.
A revogação pode ocorrer da seguinte forma: expressa ou tácita.
C
Na revogação, a Administração apenas revê o seu julgamento acerca do mérito administrativo, e, portanto, só a Administração, via de regra, poderá rever o mérito administrativo.
Em regra, o Mérito é privativo da administração pública cabendo ao Judiciário somente a análise dos limites do mérito.
D
Conforme leciona a doutrina, a revogação consiste na possibilidade de a Administração Pública poder anular o ato administrativo, atentando aos critérios de conveniência e oportunidade.
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as consequências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.
D) Conforme leciona a doutrina, a revogação consiste na possibilidade de a Administração Pública poder anular o ato administrativo, atentando aos critérios de conveniência e oportunidade. (revogar)
E
O STF entende que o Poder Judiciário também poderá rever o mérito administrativo nos casos de ilegalidade, defeito de forma, abuso de autoridade ou teratologia.
Ao dizer rever o mérito, não significa fazer análise de mérito, mas de seus limites.
Em regra, essa análise é privativa da administração, contudo um ato discricionário pode se tornar ilegal
como nos casos de nos casos de ilegalidade, defeito de forma, abuso de autoridade ou teratologia....
"O termo “teratologia” é muito usado no meio jurídico para apontar algo monstruoso, uma decisão absurda."