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ID
5089174
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ji-Paraná - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Uma empresa do ramo de mineração, a MINAS S.A, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, na quantia de R$ 20.000,00, a um ex-empregado que acionou a Justiça do Trabalho, aduzindo em sua causa de pedir da reclamação trabalhista que sofria grave assédio moral todos os dias, o que ficou cabalmente comprovado nos autos, por meio de prova documental e testemunhal. Inconformada com a decisão, a empresa, após ser intimada da decisão, interpôs recurso ordinário no 3º dia útil com a comprovação do pagamento das custas. Porém, apenas no 8º dia útil do prazo recursal, apresentou a guia comprobatória do depósito recursal. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso ordinário deve:

Alternativas
Comentários
  • CONHECIMENTO DE SUMULA !!

    Súmula 245 TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal