- ID
- 5089174
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Câmara de Ji-Paraná - RO
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Não definido
Uma empresa do ramo de mineração, a MINAS S.A, foi
condenada a pagar uma indenização por danos morais, na
quantia de R$ 20.000,00, a um ex-empregado que acionou
a Justiça do Trabalho, aduzindo em sua causa de pedir da
reclamação trabalhista que sofria grave assédio moral
todos os dias, o que ficou cabalmente comprovado nos
autos, por meio de prova documental e testemunhal.
Inconformada com a decisão, a empresa, após ser intimada
da decisão, interpôs recurso ordinário no 3º dia útil com a
comprovação do pagamento das custas. Porém, apenas no
8º dia útil do prazo recursal, apresentou a guia
comprobatória do depósito recursal. Nesse caso, de
acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, o recurso ordinário deve: