SóProvas


ID
5089228
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ji-Paraná - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Ação Civil Pública (ACP) é um instrumento de tutela coletiva. Sobre este instituto, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D: artigo 161.

  • GABARITO C

    A) Art. 3º, LACP. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    .

    B) A ação civil pública tem a finalidade de promover a tutela de direitos e interesses transindividuais. Em sua definição não consta que pode ser utilizada como sucedâneo para impugnação de atos jurisdicionais - para tal, seria mais adequado recurso ou ação rescisória.

    .

    C) Consoante orientação doutrinária que se firmou no Supremo Tribunal Federal, viável a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade, quando a controvérsia constitucional se constitui apenas em questão prejudicial, indispensável à solução do litígio, e não seu pedido único e principal (MP-PR 2013)

    .

    D) A Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública (STF, ADI 3.943, 2015).

    .

    E) Art. 11, LACP. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

  • gab. C

    Ótimo comentário da colega Fernanda.

    Acredito que o gabarito seria melhor justificcado pelo próprio art. 1º da lei ACP (7.347) que diz:

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    (...)

    IV -  a qualquer outro interesse DIFUSO ou coletivo. 

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • B) Contra ato jurisdicional cabe recurso, em regra, não ACP.

    C) Em uma ACP não se pode discutir controle de constitucionalidade como pedido PRINCIPAL, mas poderá ser INCIDENTAL.

  • O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de se admitir o controle difuso de constitucionalidade em ação civil pública desde que a alegação de inconstitucionalidade não se confunda com o pedido principal da causa. (RE 595213 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01/12/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017)