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ID
5089237
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ji-Paraná - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne ao tema obrigação tributária, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN - Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na

    forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou

    desconhecida, o centro habitual de sua atividade; (...)

  • GAB. B

    Fonte: CTN

    A A natureza jurídica da obrigação tributária admite alterações em face da manifestação válida de vontade INCORRETA

    Não sei se essa justificativa seria a adequada, mas foi a única que achei possível.

     Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    B Não sendo escolhido pelo contribuinte ou responsável o domicílio tributário, considera-se como tal a residência habitual das pessoas naturais CORRETA

     Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade; 

    C Obrigação tributária principal é aquela que tem por objeto o pagamento de tributo, e acessória, por sua vez, aquela que diz respeito às penalidades pecuniárias. INCORRETA

    Art. 113. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    D Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa natural ou jurídica obrigada ao recolhimento do tributo aos cofres públicos INCORRETA

     Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    (...)

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    E Acordos particulares, relativos à responsabilidade pelo pagamento de tributos, só podem ser oponíveis à Fazenda Pública quando firmados por pessoas naturais plenamente capazes INCORRETA

    Não sei se essa justificativa seria a adequada, mas foi a única que achei possível.

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

  • Em relação à letra E, ela foi de encontro ao artigo 123 do CTN cujo texto diz:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    a letra " E" tem dois erros:

    ela diz que pode ser oponível a fazenda pública. ( não Pode).

    e capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas.

    gabarito é a letra "B" conforme os comentários dos colegas acima.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    b) CERTO: Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    c) ERRADO: Art. 113, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    d) ERRADO: Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    e) ERRADO: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre obrigação tributária.


    2) Base legal (Código Tributário Nacional)
    Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
    I) a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
    II) a destinação legal do produto da sua arrecadação.
    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
    § 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
    § 2º. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
    § 3º. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
    I) quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. A natureza jurídica da obrigação tributária não admite alterações em face da manifestação válida de vontade, conforme exegese do art. 4º do CTN.
    b) Certo. Não sendo escolhido pelo contribuinte ou responsável o domicílio tributário, considera-se como tal a residência habitual das pessoas naturais. É o que prevê o art. 127, inc. I, do CTN.
    c) Errado. Obrigação tributária principal é aquela que tem por objeto o pagamento de tributo (ou penalidade pecuniária), e acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (e não aquela que diz respeito às penalidades pecuniárias), conforme previsão contida no art. 113, §§ 1.º e 2.º, do CTN.
    d) Errado. Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (e não a pessoa natural ou jurídica obrigada ao recolhimento do tributo aos cofres públicos), nos termos do art. 119 do CTN.
    e) Errado. Acordos particulares, relativos à responsabilidade pelo pagamento de tributos, só podem ser oponíveis à Fazenda Pública quando a lei autorizar (e não quando firmados por pessoas naturais plenamente capazes), nos termos do art. 123 do CTN.



    Resposta: B.