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A questão é sobre direitos e garantias fundamentais.art.5IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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art 5ºIV - É livre a manifestação de pensamento sendo vedado o anonimato.
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A liberdade de manifestação do pensamento é o direito que a pessoa tem de exprimir, por qualquer forma e meio, o que pensa a respeito de qualquer coisa. A exigência da Constituição é de que a pessoa que exerce esse direito se identifique, ou seja, não é permitido o anonimato, para impedir que ele seja fonte de leviandade ou que seja usado de maneira irresponsável.Sabendo quem é o autor do pensamento manifestado, o eventual prejudicado tem como se defender.
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Há entretanto, no caso dos profissionais do jornalismo, o direito de preservarem suas fontes de informação...
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è livre a manifestação de pensamento, sendo VEDADO o anonimato!!!!
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A liberdade de expressão, como todo direito fundamental, não é absoluta. Primeiramente, não se pode utilizar a liberdade de expressão para cometer atos ilícitos, ofendendo direitos fundamentais. A repressão contra a má utilização dos direitos fundamentais somente é efetiva se acompanhada da identificação do responsável. O anonimato é vedado justamente por impossibilitar a responsabilização daqueles que venham a utilizar o direito fora dos limites constitucionais.
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De acordo com o Art. 5°, IV, CF/88 - "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
Contudo, faz-se necessária uma ressalva no que diz respeito ao tema abordado. Acredito que, em se tratando de ameaça ou risco iminente, o anonimato seja apreciado de forma diferente, sendo assim possível em certas condições (como a do enunciado).
Corrijam-me caso tenha me equivocado ;)
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Concordo com o comentário de todos, como diz o próximo inciso do artigo 5°:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Mas por se tratar de atividade de comunicação o anonimato não caberia no próximo inciso ?
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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PREZADO JOSÉ
ACREDITO QUE A SUA IDÉIA ESTEJA EQUIVOCADA, TENDO EM VISTA QUE O INC. XIV DA CF, NOS TRAZ ( RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE), EM MINHA HUMILDE ÓTICA PERCEBO QUE A FONTE NO CASO É ONDE O JORNALISTA CONSEGUIU A IN FORMAÇÃO, LOGO, A MATÉRIA DE SUA AUTORIA DEVERÁ SIM SER ASSINADA.
QUESTÃO CORRETA
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José,
Cuidado com esse dois inciso:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Existe uma uma singela diferença entre anonimato de pensamento e sigilo da fonte qnd no exercício profissional.
Ex.: Um jornalista ao fazer uma denúncia de desvio de verba pública ele precisa assinar a matéria mas a ele é permitido não dizer de qual fonte veio essa informação. Ao jornalista é vedado o anonimato de sua palavras ( pensamentos) mas a sua fonte é garantido o sigilo.
Sabe o famoso ditado?
Eu posso contar o milagre mas jamais direi o nome do santo.
Abs e sucesso!
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O que é permitido não é o anonimato nos meios de comunicação e sim o sigilo da fonte.
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Nos meios de comunicação é resguardado apens o sigilo da fonte!!!!!!!!!!!!!
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ART 5°
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
(PADRE,JORNALISTA,ADVOGADOS,ETC)
TOMA !
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Em meios de comunicação é permitido apenas o sigilo da fonte.
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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Que mistureba KKKKK
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INFORMATIVO Nº 907
"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e de responsabilização por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes."
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O sigilo da fonte jornalística não se trata de privilégio da imprensa. A Constituição, ao proteger o trabalho do jornalista sério, garante, na verdade, o direito à informação e a preservação da liberdade de imprensa, a qual é oxigênio para a própria democracia, pois significa a existência de uma população bem informada sobre qualquer assunto de interesse público e verdadeiro.
Pedro Luís Piedade Novaes - Juiz Federal, professor de direito.
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CONFUSÃO COM ANONIMATO E SIGILO
Ao jornalista é vedado o anonimato de sua palavras ( pensamentos) mas à sua fonte é garantido o sigilo.
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É vedado o anonimato.
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VEDADO O ANONIMATO.
Lembre da questão da segurança nacional.
Bons estudos.
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O que é garantido é o sigilo da fonte.
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Vedado Anonimato