SóProvas


ID
50893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes às garantias
fundamentais expressas na CF.

É livre a manifestação de pensamento, assim como é permitido o anonimato nos meios de comunicação, o que abrange matérias jornalísticas e notícias televisivas.

Alternativas
Comentários
  • A questão é sobre direitos e garantias fundamentais.art.5IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • art 5ºIV - É livre a manifestação de pensamento sendo vedado o anonimato.
  • A liberdade de manifestação do pensamento é o direito que a pessoa tem de exprimir, por qualquer forma e meio, o que pensa a respeito de qualquer coisa. A exigência da Constituição é de que a pessoa que exerce esse direito se identifique, ou seja, não é permitido o anonimato, para impedir que ele seja fonte de leviandade ou que seja usado de maneira irresponsável.Sabendo quem é o autor do pensamento manifestado, o eventual prejudicado tem como se defender.
  • Há entretanto, no caso dos profissionais do jornalismo, o direito de preservarem suas fontes de informação...
  • è livre a manifestação de pensamento, sendo VEDADO o anonimato!!!!
  • A liberdade de expressão, como todo direito fundamental, não é absoluta. Primeiramente, não se pode utilizar a liberdade de expressão para cometer atos ilícitos, ofendendo direitos fundamentais. A repressão contra a má utilização dos direitos fundamentais somente é efetiva se acompanhada da identificação do responsável. O anonimato é vedado justamente por impossibilitar a responsabilização daqueles que venham a utilizar o direito fora dos limites constitucionais.
  • De acordo com o Art. 5°, IV, CF/88 - "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"

    Contudo, faz-se necessária uma ressalva no que diz respeito ao tema abordado. Acredito que, em se tratando de ameaça ou risco iminente, o anonimato seja apreciado de forma diferente, sendo assim possível em certas condições (como a do enunciado).

    Corrijam-me caso tenha me equivocado ;)

  • Concordo com o comentário de todos, como diz o próximo inciso do artigo 5°:
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    Mas por se tratar de atividade de comunicação o anonimato não caberia no próximo inciso ?


    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   
  • PREZADO JOSÉ

    ACREDITO QUE A SUA IDÉIA ESTEJA  EQUIVOCADA, TENDO EM VISTA QUE O INC. XIV DA CF, NOS TRAZ ( RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE), EM MINHA HUMILDE ÓTICA PERCEBO QUE A FONTE NO CASO É ONDE O JORNALISTA CONSEGUIU A IN FORMAÇÃO, LOGO, A MATÉRIA DE SUA AUTORIA DEVERÁ SIM SER ASSINADA.

    QUESTÃO CORRETA
  • José,

    Cuidado com esse dois inciso:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 
    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    Existe uma uma singela diferença entre anonimato de pensamento e sigilo da fonte qnd no exercício profissional.

    Ex.: Um jornalista ao fazer uma denúncia de desvio de verba pública ele precisa assinar a matéria mas a ele é permitido não dizer de qual fonte veio essa informação. Ao jornalista é vedado o anonimato de sua palavras ( pensamentos) mas a sua fonte é garantido o sigilo. 

    Sabe o famoso ditado?

    Eu posso contar o milagre mas jamais direi o nome do santo.

    Abs e sucesso!

  • O que é permitido não é o anonimato nos meios de comunicação e sim o sigilo da fonte.

  • Nos meios de comunicação é resguardado apens o sigilo da fonte!!!!!!!!!!!!!           

  • ART 5°

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

    (PADRE,JORNALISTA,ADVOGADOS,ETC)

    TOMA !

     

  • Em meios de comunicação é permitido apenas o sigilo da fonte.

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

  • Que mistureba KKKKK

  • INFORMATIVO Nº 907

    "A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e de responsabilização por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes."

    _______ _ _ _ _____________________

    O sigilo da fonte jornalística não se trata de privilégio da imprensa. A Constituição, ao proteger o trabalho do jornalista sério, garante, na verdade, o direito à informação e a preservação da liberdade de imprensa, a qual é oxigênio para a própria democracia, pois significa a existência de uma população bem informada sobre qualquer assunto de interesse público e verdadeiro.

    Pedro Luís Piedade Novaes - Juiz Federal, professor de direito.

  • CONFUSÃO COM ANONIMATO E SIGILO 

     Ao jornalista é vedado o anonimato de sua palavras ( pensamentos) mas à sua fonte é garantido o sigilo. 

  • É vedado o anonimato.

  • VEDADO O ANONIMATO.

    Lembre da questão da segurança nacional.

    Bons estudos.

  • O que é garantido é o sigilo da fonte.

  • Vedado Anonimato