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(D)
Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
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imagina o passageiro retirando um negócio que ele não sabe nem o que é kkkk
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O perito oficial encarregado do levantamento pericial
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Correta, D
CTB/Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
Para fixar, complementando:
- Veículos que devem possuir, obrigatoriamente, o Tacógrafo:
- De carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 01 de janeiro de 1991;
- De transporte de escolares;
- De transporte de passageiros com mais de 10 (dez) lugares;
- De transporte de produtos perigosos; ( Art. 3º da Resolução 87/99 CONTRAN).
Dias de Luta. Dias de Glória.
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Já se a questão falasse em fiscalização, o policial rodoviário federal também poderia retirar o disco de tacógrafos, veja que são duas coisas distintas.
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quando tiver vítimas = somente o perito oficial
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Acidentes de trânsito é tema latente em qualquer debate sobre segurança no trânsito. E o CTB tratou de diversos pontos importantes relativos a acidentes de trânsito.
O dispositivo registrador instantâneo de velocidade e tempo é um equipamento obrigatório para alguns tipos de veículos. Sua função é registrar a distância percorrida, a velocidade desenvolvida e o tempo de efetivo deslocamento em um disco diagrama. Portanto, é um meio hábil para provar a velocidade do veículo no momento do acidente, por exemplo.
Pois bem, o CTB determina, em seu art. 279, que em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o PERITO OFICIAL ENCARREGADO DO LEVANTAMENTO PERICIAL poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
Gabarito da questão - LETRA D