SóProvas


ID
5089717
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código Brasileiro de Trânsito estabelece que os veículos especialmente destinados à condução coletiva escolar somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para tanto, exige-se:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           

    I - registro como veículo de passageiros; (A)

           

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; (B)

           

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; (D)

           

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

           

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

           

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação; (E)

           

    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • AutoNomotor kkkkk

  • equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. (GABARITO)

  • ESCOLAR DEVE TER:

    • autorização do executivo estadual/distrital (DETRAN)
    • Registrado como PASSAGEIRO
    • inspeção SEMESTRAL(6 meses)
    • faixa de 40cm - regra: dístico ESCOLAR cor PRETA e faixa AMARELA , exceção veículo na cor amarela basta a FAIXA PRETA e o dístico ESCOLAR ficará na cor do veículo (amarelo).
    • TACÓGRAFO
    • Lanternas(luz BRANCA, FOSCA ou AMARELA) extremidade superior dianteira e de luz VERMELHA na extremidade superior traseira
    • CINTO DE SEGURANÇA
    • OUTROS (estabelecidos pelo CONTRAN)
  • GAB C

    -Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

    SOBRE A LETRA B -

    Inspeção SEMESTRAL para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

  • Gab: C

    Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (TACOGRÁFO)

    • Veículos Escolares
    • Passageiros mais de 10 lugares
    • PBT >4536
    • CMT >19t
    • Tratores com velocidade > 60km/h

    Fonte: CTB e res. 14

  • O que e AUTONOMOTOR?

    SUAHSAUHSUA

  • LETRA C

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cms de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - Tacógrafo

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;