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(C)
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros; (A)
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; (B)
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; (D)
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação; (E)
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
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AutoNomotor kkkkk
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equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. (GABARITO)
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ESCOLAR DEVE TER:
- autorização do executivo estadual/distrital (DETRAN)
- Registrado como PASSAGEIRO
- inspeção SEMESTRAL(6 meses)
- faixa de 40cm - regra: dístico ESCOLAR cor PRETA e faixa AMARELA , exceção veículo na cor amarela basta a FAIXA PRETA e o dístico ESCOLAR ficará na cor do veículo (amarelo).
- TACÓGRAFO
- Lanternas(luz BRANCA, FOSCA ou AMARELA) extremidade superior dianteira e de luz VERMELHA na extremidade superior traseira
- CINTO DE SEGURANÇA
- OUTROS (estabelecidos pelo CONTRAN)
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GAB C
-Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
SOBRE A LETRA B -
Inspeção SEMESTRAL para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
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Gab: C
Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (TACOGRÁFO)
- Veículos Escolares
- Passageiros mais de 10 lugares
- PBT >4536
- CMT >19t
- Tratores com velocidade > 60km/h
Fonte: CTB e res. 14
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O que e AUTONOMOTOR?
SUAHSAUHSUA
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LETRA C
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cms de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - Tacógrafo
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;