O Congresso Nacional tem como responsabilidades, entre outras, deliberar sobre as leis orçamentárias e proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta.
A atuação do Poder Legislativo no ciclo orçamentário não se encerra na apreciação e aprovação das leis orçamentárias. A fase de avaliação da execução orçamentária é atribuição do Congresso dentro de sua competência constitucional (art. 70) de fiscalizar os órgãos e entidades da União, bem como da administração direta e indireta, ocorrendo principalmente com relação à aplicação de recursos, recebimento de valores e uso do patrimônio público.
A fiscalização parlamentar do Congresso é exercida com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), e pela atuação das comissões parlamentares, com destaque para a Comissão Mista de Planos Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-orcamentarias/entenda-o-orcamento
A questão exige conhecimento acerca da separação dos Poderes e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando as competências do Poder Legislativo no orçamento público.
Sobre o tema, Lenza explica que:
"A teoria da 'tripartição de Poderes', exposta por Monstequieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque diante das realidades sociais e históricas, passou-se a permitir uma maior interpretação entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação absoluta pura e absoluta deles. Dessa forma, além do exercício de funções típicas (predominantes), inerentes e ínsitas à sua natureza, cada órgão exerce, também, duas funções atípicas (de natureza típica dos outros dois órgãos).
As funções típicas do Poder Legislativo são: legislar e realizar a fiscalização contábil, financeira , orçamentária e patrimonial do Executivo.
As funções atípicas são: a) de natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc. b) natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)" (adaptado)
Portanto, as competências do Poder Legislativo no orçamento público são a de legislar (aprovar) e realizar a fiscalização, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.