SóProvas


ID
5090011
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o artigo 45 da Lei 8.666/1993, quais são os critérios para o julgamento de propostas no processo licitatório?

Alternativas
Comentários
  • [GABARITO: LETRA A]

    Do Procedimento e Julgamento

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:         

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.        

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A meu ver estão todas erradas, a menos errada é a 'A', porém não deixa de está.

    A

    Melhor preço → o certo seria 'MENOR preço'.

    melhor técnica → ok

    melhor técnica e preço → o certo seria SOMENTE 'técnica e preço'

    e maior lance ou oferta → ok

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Só pra ampliar o conhecimento, na Lei nº 14.133 (Nova Lei de Licitações) há as seguintes mudanças nos "tipos de licitação", que agora passam a se chamar "critérios de julgamento", em relação à Lei nº 8.666:

    1. Menor preço
    2. Melhor técnica ou conteúdo artístico
    3. Técnica e preço
    4. Maior lance ou oferta
    5. Maior desconto
    6. Maior retorno econômico

    GABARITO: A)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos tipos de licitação.

    Dispõem o caput, do artigo 22, e o § 1º, do artigo 45, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    (...)

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço;

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."

    Analisando as alternativas

    Considerando as explanações acima, conclui-se que os critérios para o julgamento de propostas no processo licitatório são melhor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço, e maior lance ou oferta.

    Gabarito: letra "a".