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GABARITO: LETRA E
PEDRA FORMAL
Promulgada - Origem
Escrita - Forma
Dogmática - Elaboração
Rígida - Estabilidade
Analítica - Extensão
Formal - Conteúdo
FONTE: QC
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gaba E
eu estudo PRA FEDeral
São característica da CF.
- Promulgada (quanto à origem)
- Rígida (quanto a mutabilidade)
- Analítica (quanto à extensão)
- Formal(quanto ao conteúdo)
- Escrita (quanto à forma)
- Dogmática (quanto ao modo de elaboração)
pertencelemos!
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES:
1) Quanto à ORIGEM:
- Outorgadas;
- Democráticas (Promulgadas/Populares/Votadas) --> CF/88:
- Cesaristas;
- Dualista;
(CESPE/FUB/2016) A Constituição Federal de 1988 é considerada, quanto à origem, uma Constituição promulgada, pois surgiu do trabalho de representantes do povo eleitos com a finalidade específica de sua elaboração: a assembleia nacional constituinte.(CERTO)
2) Quanto à FORMA:
- Escrita (Codificadas) --> CF/88:
- NÃO escrita;
(CESPE/TRE-MG/2009) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) caracteriza-se por ser escrita e rígida.(CERTO)
3) Quanto ao modo de ELABORAÇÃO:
- Dogmáticas --> CF/88:
- Históricas:
(CESPE/TRF 1ª/2015) Quanto ao modo de elaboração, a CF é uma Constituição dogmática, na medida em que se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de valores predominantes em determinado momento histórico.(CERTO)
4) Quanto à ideologia:
- Ortodoxa;
- Heterodoxa (Eclética) --> CF/88:
*(FUNIVERSA/2015) As constituições podem ser ortodoxas, quando reunirem uma só ideologia, como a Constituição Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias ideologias em seu texto, como a Constituição Brasileira de 1988.(CERTO)
5) Quanto à ESTABILIDADE:
- Imutável;
- Rígida --> CF/88:
- *Super-rígida; (Alexandre de Moraes)
- Semirrígida ou Semiflexível;
- Flexível.
(CESPE/TCE-AC/2009) Segundo a classificação da doutrina, a CF é um exemplo de constituição rígida.(CERTO)
6) Quanto ao CONTEÚDO:
- Material;
- Formal --> CF/88:
(CESPE/TJ-SE/2008) A CF é classificada como formal, escrita, dogmática, rígida e popular. (CERTO)
7) Quanto à EXTENSÃO:
- Analíticas (Prolixas, Extensas, Longas) --> CF/88:
- Sintéticas (Concisas, Sumárias, Curtas);
(CESPE/ANAC/2012) A CF regulamenta diversas matérias que não dizem respeito a princípios e normas gerais de regência, razão por que é classificada como analítica.(CERTO)
8) ONTOLÓGICA:
- Normativas --> CF/88:
- Nominativas;
- Semânticas:
*(DPE-AM/2011) No sentido ontológico (karl Loewenstein), a Constituição pode ser classificada em semântica, nominal e normativa. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de Constituição normativa.(CERTO)
9) Quanto à FINALIDADE:
- Garantia;
- Dirigente --> CF/88:
- Balanço ou Registro;
(CESPE/TRE-PE/2017) Além de ser uma Constituição escrita, a CF é classificada como promulgada, rígida, dirigente e dogmática.(CERTO)
10) Quanto ao CONTEÚDO ideológico (OBJETO):
- Liberais;
- Sociais --> CF/88:
(CESPE/FUB/2013) No que se refere ao objeto, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 é social.(CERTO)
Resumindo:
(CESPE/AGU/2010) A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.(CERTO)
Gabarito: Alternativa E.
“Precisamos ser fortes, precisamos ter coragem! Juntos, venceremos!”
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Macete para gravar a classificação da CF/88: A NERD FDP
Analitica
Nominal
Escrita
Rigida
Dogmatica (sistematica, oposto de historica)
Formal
Dirigente
Promulgada
fonte: comentários de colegas aqui do qc
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Trata-se de questão acerca da classificação das Constituições.
Para a alteração da CF, exige-se um processo diferente do
adotado para a edição das leis ordinárias, mais oneroso e solene. Assim, quanto
à estabilidade, a CF classifica-se como
Na classificação quanto à estabilidade, a Constituição
Federal de 1988 pode ser tida como rígida, pois seus dispositivos podem ser
alterados por um procedimento mais dificultoso que o de uma lei ordinária ou
complementar.
Parte minoritária da doutrina prefere classificar com
super-rígida, pois parte da Constituição de 1988 é imutável (cláusulas
pétreas).
Não se pode tratar a nossa Constituição como imutável, pois
ela pode ser alterada formalmente, pelo procedimento das emendas
constitucionais.
Também não se pode considerá-la flexível, que seria uma
Constituição alterável pelo mesmo procedimento legislativo aplicável às leis
ordinárias e complementares.
Finalmente, também não é correto considerá-la como semiflexível,
que seria aquela que tem uma parte flexível e outra parte rígida.
Portanto, correta a letra E – rígida.
GABARITO DO PROFESSOR: letra E.
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RESUMO DA ÓPERA:
· a Constituição brasileira de 1988 é promulgada (origem);
· escrita (forma);
· dogmática (modo de elaboração);
· analítica (extensão);
· formal (conteúdo);
· rígida (estabilidade);
· social (conteúdo ideológico);
· eclética (ideologia);
· normativa (correspondência com realidade);
· dirigente (finalidade);
· principiológica (sistemas);
· orgânica (unidade de documentação);
· autoconstituição (modo de decretação); e
· definitiva (função)
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Nunca mais esquecí esse bizú que criei desde o início da faculdade;
DEPARE
Dogmatica (sistematica, oposto de historica)
Escrita
Promulgada
Analitica
Rigida
Eclética (ideologia);
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GABARITO: E
Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2228043/qual-a-diferenca-entre-constituicao-flexivel-e-constituicao-rigida-caroline-silva-lima
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A alternativa E está CORRETA.
A Constituição Federal de 1988 é classificada como promulgada, escrita, dogmática, analítica, formal, rígida, social, eclética, nominal, dirigente, principiológica e orgânica.
A alternativa A está INCORRETA, pois uma Constituição imutável é aquela em que é vedado qualquer tipo de alteração, o que não é o caso da Nossa Constituição Federal atual.
A alternativa B está INCORRETA, pois uma Constituição flexível é aquela em que não há um processo mais complexo e solene para que haja sua alteração.
A alternativa C está INCORRETA, pois quanto a origem, uma Constituição pactuada é aquela que deriva de um acordo firmado entre um rei e o Poder Legislativo. Assim, a título de conhecimento, nossa CF atual é considerada quanto a origem como promulgada, tendo em vista que foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte, a qual foi escolhida pelo povo.
A alternativa D está INCORRETA, pois uma Constituição semiflexível (semi-rigida) é aquela em que uma parte é flexível e a outra é rígida.
A alternativa E está CORRETA, pois de fato a Constituição Federal de 1988 é considerada rígida, tendo em vista que para ser alterada é necessário que haja um processo mais complexo e solene.