SóProvas


ID
5090533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEED-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a alteração da CF, exige-se um processo diferente do adotado para a edição das leis ordinárias, mais oneroso e solene. Assim, quanto à estabilidade, a CF classifica-se como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    PEDRA FORMAL

    Promulgada - Origem

    Escrita - Forma

    Dogmática - Elaboração

    Rígida - Estabilidade

    Analítica - Extensão

    Formal - Conteúdo

    FONTE: QC

  • gaba E

    eu estudo PRA FEDeral

    São característica da CF.

    • Promulgada (quanto à origem)
    • Rígida (quanto a mutabilidade)
    • Analítica (quanto à extensão)

    • Formal(quanto ao conteúdo)
    • Escrita (quanto à forma)
    • Dogmática (quanto ao modo de elaboração)

    pertencelemos!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES:

    1) Quanto à ORIGEM:

    • Outorgadas;
    • Democráticas (Promulgadas/Populares/Votadas) --> CF/88:
    • Cesaristas;
    • Dualista;

    (CESPE/FUB/2016) A Constituição Federal de 1988 é considerada, quanto à origem, uma Constituição promulgada, pois surgiu do trabalho de representantes do povo eleitos com a finalidade específica de sua elaboração: a assembleia nacional constituinte.(CERTO)

    2) Quanto à FORMA

    • Escrita (Codificadas) --> CF/88:
    • NÃO escrita;

    (CESPE/TRE-MG/2009) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) caracteriza-se por ser escrita e rígida.(CERTO)

    3) Quanto ao modo de ELABORAÇÃO:

    • Dogmáticas --> CF/88:
    • Históricas:

    (CESPE/TRF 1ª/2015) Quanto ao modo de elaboração, a CF é uma Constituição dogmática, na medida em que se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de valores predominantes em determinado momento histórico.(CERTO)

    4) Quanto à ideologia:

    • Ortodoxa;
    • Heterodoxa (Eclética) --> CF/88:

    *(FUNIVERSA/2015) As constituições podem ser ortodoxas, quando reunirem uma só ideologia, como a Constituição Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias ideologias em seu texto, como a Constituição Brasileira de 1988.(CERTO)

    5) Quanto à ESTABILIDADE:

    • Imutável;
    • Rígida --> CF/88:
    • *Super-rígida; (Alexandre de Moraes)
    • Semirrígida ou Semiflexível;
    • Flexível.

    (CESPE/TCE-AC/2009) Segundo a classificação da doutrina, a CF é um exemplo de constituição rígida.(CERTO)

    6) Quanto ao CONTEÚDO:

    • Material;
    • Formal --> CF/88:

    (CESPE/TJ-SE/2008) A CF é classificada como formal, escrita, dogmática, rígida e popular. (CERTO)

    7) Quanto à EXTENSÃO:

    • Analíticas (Prolixas, Extensas, Longas) --> CF/88:
    • Sintéticas (Concisas, Sumárias, Curtas);

    (CESPE/ANAC/2012) A CF regulamenta diversas matérias que não dizem respeito a princípios e normas gerais de regência, razão por que é classificada como analítica.(CERTO)

    8) ONTOLÓGICA

    • Normativas --> CF/88:
    • Nominativas;
    • Semânticas:

    *(DPE-AM/2011) No sentido ontológico (karl Loewenstein), a Constituição pode ser classificada em semântica, nominal e normativa. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de Constituição normativa.(CERTO)

    9) Quanto à FINALIDADE:

    • Garantia;
    • Dirigente --> CF/88:
    • Balanço ou Registro;

    (CESPE/TRE-PE/2017) Além de ser uma Constituição escrita, a CF é classificada como promulgada, rígida, dirigente e dogmática.(CERTO)

    10) Quanto ao CONTEÚDO ideológico (OBJETO):

    • Liberais;
    • Sociais --> CF/88:

    (CESPE/FUB/2013) No que se refere ao objeto, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 é social.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/AGU/2010) A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa E.

    “Precisamos ser fortes, precisamos ter coragem! Juntos, venceremos!”

  • Macete para gravar a classificação da CF/88: A NERD FDP

    Analitica

    Nominal

    Escrita

    Rigida

    Dogmatica (sistematica, oposto de historica)

    Formal

    Dirigente

    Promulgada

    fonte: comentários de colegas aqui do qc

  • Trata-se de questão acerca da classificação das Constituições.

    Para a alteração da CF, exige-se um processo diferente do adotado para a edição das leis ordinárias, mais oneroso e solene. Assim, quanto à estabilidade, a CF classifica-se como

    Na classificação quanto à estabilidade, a Constituição Federal de 1988 pode ser tida como rígida, pois seus dispositivos podem ser alterados por um procedimento mais dificultoso que o de uma lei ordinária ou complementar.

    Parte minoritária da doutrina prefere classificar com super-rígida, pois parte da Constituição de 1988 é imutável (cláusulas pétreas).

    Não se pode tratar a nossa Constituição como imutável, pois ela pode ser alterada formalmente, pelo procedimento das emendas constitucionais.

    Também não se pode considerá-la flexível, que seria uma Constituição alterável pelo mesmo procedimento legislativo aplicável às leis ordinárias e complementares.

    Finalmente, também não é correto considerá-la como semiflexível, que seria aquela que tem uma parte flexível e outra parte rígida.

    Portanto, correta a letra E – rígida.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra E.

  • RESUMO DA ÓPERA:

    ·        a Constituição brasileira de 1988 é promulgada (origem);

    ·        escrita (forma);

    ·        dogmática (modo de elaboração);

    ·        analítica (extensão);

    ·        formal (conteúdo);

    ·        rígida (estabilidade);

    ·        social (conteúdo ideológico);

    ·        eclética (ideologia);

    ·        normativa (correspondência com realidade);

    ·        dirigente (finalidade);

    ·        principiológica (sistemas);

    ·        orgânica (unidade de documentação);

    ·        autoconstituição (modo de decretação); e

    ·        definitiva (função)

  • Nunca mais esquecí esse bizú que criei desde o início da faculdade;

    DEPARE

    Dogmatica (sistematica, oposto de historica)

    Escrita

    Promulgada

    Analitica

    Rigida

    Eclética (ideologia);

  • GABARITO: E

    Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2228043/qual-a-diferenca-entre-constituicao-flexivel-e-constituicao-rigida-caroline-silva-lima

  • A alternativa E está CORRETA.

    A Constituição Federal de 1988 é classificada como promulgada, escrita, dogmática, analítica, formal, rígida, social, eclética, nominal, dirigente, principiológica e orgânica.

    A alternativa A está INCORRETA, pois uma Constituição imutável é aquela em que é vedado qualquer tipo de alteração, o que não é o caso da Nossa Constituição Federal atual.

    alternativa B está INCORRETA, pois uma Constituição flexível é aquela em que não há um processo mais complexo e solene para que haja sua alteração.

    alternativa C está INCORRETA, pois quanto a origem, uma Constituição pactuada é aquela que deriva de um acordo firmado entre um rei e o Poder Legislativo. Assim, a título de conhecimento, nossa CF atual é considerada quanto a origem como promulgada, tendo em vista que foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte, a qual foi escolhida pelo povo.

    A alternativa D está INCORRETA, pois uma Constituição semiflexível (semi-rigida) é aquela em que uma parte é flexível e a outra é rígida.

    alternativa E está CORRETA, pois de fato a Constituição Federal de 1988 é considerada rígida, tendo em vista que para ser alterada é necessário que haja um processo mais complexo e solene.