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ID
5091256
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em igualdade de condições, como um dos critério de desempate nos processos licitatórios realizados pela administração pública, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que

Alternativas
Comentários
  • Gab A:

    Lei 8666.

    Art 30

    (...)Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • ART. 3 DA LEI 8.666/93

    §2º em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessiva, aos bens e serviços:

    ...

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitação de previdência social e que atendam às regras de acessibilidade prevista na legislação.

  • § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

      I - (revogada )                 

     II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                  

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • Vale a pena distinguir os critérios de DESEMPATE (Art. 3º, §2º) dos critérios de PREFERÊNCIA (Art. 3º, §5º):

    • São critérios de desempate:

    § 2. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;             

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (é tanto caráter de preferência, quanto de desempate)

    • São critérios de preferência:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (é tanto caráter de preferência, quanto de desempate)

    Portanto, gabarito letra "A".