ALTERNATIVA CORRETA:
B - PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO - Princípio da unidade da constituição: Por meio desse princípio, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer hierarquia entre elas.
No mesmo sentido é o magistério da doutrina.
DEMAIS ALTERNATIVAS:
A - PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - Vale dizer, toda e qualquer interpretação do texto constitucional somente terá validade se a Carta Magna for reconhecida como o documento jurídico de maior autoridade no ordenamento jurídico brasileiro.
C - PRINCÍPIO DA IMPERATIVIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL - A norma constitucional é imperativa, de ordem pública e emana da vontade popular. Os dispositivos constitucionais devem ser interpretados com a mais ampla extensão possível.
D - PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL - O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.
Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.
E - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE - O Princípio da Presunção de Constitucionalidade baseia-se na eficácia do controle preventivo e pugna pelo entendimento de que toda espécie normativa nasce de acordo com a Constituição.
Para definir o fenômeno da inconstitucionalidade, é necessário definir qual é o objeto desta espécie de conflito.
FONTE: SITE AMBITO JURÍDICO