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Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
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art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
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art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
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Gabarito: E
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GABARITO: E
I. Errado. Lei 4320, Art. 7º, II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
II. Correto. Art. 7º, I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
III. Correto. Art. 7º, II (mesmo fundamento da I).
IV. Correto. Art. 7º, § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
V. Errado. I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
Sic mundus creatus est
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GAB. E
Fonte: L. 4.320
I. Realizar tão somente ao final de cada trimestre, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. INCORRETA
Art. 7°
inc. II. Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
II. Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43. CORRETA
Art. 7° inc. I
III. Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. CORRETA
Art. 7° inc. II
IV. Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura. CORRETA
Art. 7° § 1º
V. Abrir créditos especiais e suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43. INCORRETA
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Trata-se de regras orçamentárias exigidas pela Lei 4.320/64.
➤ Resolução: De acordo com a Lei 4.320 de 1964 em seu art. 7°:
I- Incorreto- Ao contrário da afirmativa, segundo o art. 7ª, II, da Lei 4.320/64, "a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa".
II- Correto- Segundo o art. 7ª, I, da Lei 4.320/64, "a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para r abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43".
III- Correto- Segundo o art. 7ª, II, da Lei 4.320/64, "a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa".
IV- Correto- Segundo o art. 7ª, § 1, da Lei 4.320/64, " a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para, em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura".
V- Incorreto- Não há previsão para créditos especiais. Segundo o art. 7ª, I, da Lei 4.320/64, "a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43".
Gabarito: Letra E.
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Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64
(Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
Vamos analisar as assertivas.
I. ERRADO. A Lei de
Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para operações de antecipação
de receita, que podem ser feitas em qualquer mês. Não precisa ser apenas ao
final de cada trimestre. Segundo o art. 7ª, II, da Lei 4.320/64, "a Lei de
Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar em qualquer mês
do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para
atender a insuficiências de caixa".
II. CORRETO. De acordo
com o art. 7ª, I, da Lei 4.320/64, "a Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas as disposições do artigo 43".
III. CORRETO. De acordo
com o art. 7ª, II, da Lei 4.320/64, "a Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para realizar em qualquer mês do exercício financeiro,
operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências
de caixa".
IV. CORRETO. De acordo
com o art. 7ª, § 1, da Lei 4.320/64, " a Lei de Orçamento poderá
conter autorização ao Executivo para, em casos de déficit, a Lei de Orçamento
indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar
para atender a sua cobertura".
V. ERRADO. A Lei de
Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para Abrir créditos suplementares
até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43. Não pode abrir
na LOA créditos especiais de acordo com o art. 7ª, I, da Lei 4.320/64, "a
Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos
suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo
43".
Logo, estão corretas as assertivas II, III e IV.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".