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Gabarito: letra C
Art. 7º da Lei de Improbidade Administrativa, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: "quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar à(ao) __________, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 7º, LIA, que preceitua:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Portanto, a representação deve ser feita ao Ministério Público, de modo que somente o item "C" se demonstra correto.
Gabarito: C
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LETRA C
Lei nº 8.429/1992 - "Lei da Improbidade Administrativa (LIA)"
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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GABARITO - C
Medidas aplicáveis nessa legislação:
Indisponibilidade de bens ( Lesão ao P. Público ou enriquecimento ilícito )
Autoridade administrativa responsável pelo IP > representa ao MP (Art. 7° )
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Sequestro de Bens: Fundados indícios de responsabilidade
( agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público )
Comissão representa ao MP ou Procuradoria do órgão > requer ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens. ( Art. 16 )
____________________________________________________
afastamento do agente público do exercício do cargo: Medida necessária à instrução processual
Autoridade judicial ou administrativa competente ( Art. 20, P.Ú )
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BONS ESTUDOS!
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Gabarito: C
Lei 8.429/92
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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A presente
questão trata do tema improbidade administrativa, conforme previsto na lei 8.429/1992.
Para responder
ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do
seguinte dispositivo:
“Art. 7°
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo
inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens
do indiciado”.
Cabe destacar
que a referida indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral
ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do
enriquecimento ilícito.
Pelo exposto,
a alternativa correta é a letra C, vez que caberá ao Ministério Público
requerer judicialmente a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Gabarito da banca e do professor: C
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Gabarito C
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
LIA- Lei nº 8.429/1992
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Quem dera caíssem umas questões assim no TJSP.
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Gab C
Art7°- Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.