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GAB. C
ART.5º,CF/88
A- XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
B- XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
C- IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
D- XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
E- XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Tudo tem um tempo para fixar na mente, tenha calma, tudo vai dar ceerto. ok
Em 2021 vai ter aprovação, tua. Calma, calma. Só estuda.
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GABARITO - C
A) O exercício do direito constitucional de reunião em locais públicos depende de prévia autorização da autoridade competente.
Requisitos do direito de reunião:
Pacífica / sem armas
Local aberto ao público
Não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local
Aviso prévio
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B) A associação inicialmente criada para finalidade lícita e posteriormente desvirtuada será compulsoriamente dissolvida por decisão da autoridade policial.
Regra: Suspensão - Decisão judicial
Dissolução - decisão judicial + Trânsito em julgado
obs: As associações tratadas nesses dispositivos devem ser entendidas em sentido amplo (os partidos políticos e as associações sindicais foram, ainda, tratados em outros artigos específicos). A regra é a plena liberdade de associação, o que se assegura basicamente pela desnecessidade de autorização estatal para sua constituição
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D) A ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático constitui crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
3TH não tem graça nem fiança:
Tortura
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
Terrorismo
Hediondos
RA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:
RAcismo
aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
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E) O sigilo das comunicações telefônicas será violado somente por decisão da autoridade policial para os casos de investigação criminal.
Judicial !
Não esquecer:
Para o STF a cláusula constitucional da reserva de jurisdição incide sobre determinadas matérias, a saber: a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI). A reserva de jurisdição traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado.
Caiu desse jeito na PC- RJ/09 : Q197739
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✅Letra C.
A) INDEPENDE de prévia autorização da autoridade.
B) Se vão ser dissolvidas, exige-se a DECISÃO JUDICIAL.
D) A ação de grupos armados é INAFIANÇAVEL E IMPRESCRITÍVEL.
E) Tem que ser por ORDEM JUDICIAL.
Erros? Só avisar!! Bons estudos!!!
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Uma taça de vinho pra aliviar o estresse e mais questões, não importa a ocasião, o importante é treinar, treinar e treinar. Uma hora eu chego lá, vocês também!!!
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É muito gratificante quando chegamos a um nível, de saber as alternativas que estão erradas e ainda explicar o porque.
Deus abençoe a todos!!!
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
Em
regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e
individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A
questão versa especialmente sobre preceitos estabelecidos no artigo 5º, CF/88,
o qual traz os direitos e deveres individuais e coletivos, e deve ser
assinalada a alternativa correta.
Vejamos:
a)
ERRADO – Segundo o artigo 5º, XVI, CF/88, todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, independentemente
de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade
competente.
As
normas constitucionais submetem o exercício de reunião a duas condições: 1) um
encontro não pode frustrar a existência de outro, de modo que a simultaneidade
pode acabar inviabilizando ambos os eventos; 2) Deve haver aviso prévio à
autoridade competente, a fim de que esta dê proteção ao evento. A CF não fala em autorização prévia,
mas sim aviso prévio.
b) ERRADO
– Segundo o artigo 5º, XIX, CF/88, as associações só poderão ser
compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no
primeiro caso, o trânsito em julgado.
c)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 5º, IV, CF/88, onde é
estabelecido que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato.
d)
ERRADO – Na verdade, o artigo 5º, XLIV, CF/88 afirma que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de
grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático.
e)
ERRADO – O artigo 5º, XII, CF/88 estipula que é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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d) A ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático constitui crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
É inafiançável e imprescritível, porém suscetível de graça e anistia.
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Pensei que tava resolvendo uma questão da FCC q adora trocar autoridade JUDICIAL por autoridade POLICIAL.
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Gab C
IV- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.