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ID
5092099
Banca
Quadrix
Órgão
CREMERS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.666/1993, os contratos para a prestação de serviços relacionados a consultorias técnicas e auditorias financeiras deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de

Alternativas
Comentários
  • ele perguntou a regra, pois a regra é que não depende da ocorrência do dano, salvo quanto a pena de ressarcimento que é a exceção, ela, sim, depende da comprovação do dano.

  • O professor deve tá querendo um emprego no Cespe, ele arrumou uma justificativa tão forçada que quase cagou

  • Alternativa A

    Lei 8.666

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    § 1  Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    ATENÇÃO!

    Cuidado para não confundirem o inciso VII do art. 13 com o inciso XV do art. 24 (neste caso tem que ter autenticidade certificada).

    Para restauração de obras de arte e bens de valor histórico (art. 13, VII), ressalvados os casos de inexigibilidade, a licitação deverá ser realizada, preferencialmente, na modalidade concurso.

    Já para restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, é caso de licitação dispensável.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • GABARITO - A

    Art. 13, § 1  Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • GABARITO: LETRA A

    O rol do artigo 13 tem a preferência pelo concurso!

  • A contratação de serviços técnicos profissionais especializados pode ocorrer por várias formas, conforme exemplos a seguir:

    • inexigibilidade: nesse caso, além de ser um serviço técnico, deverá ser de natureza singular e terá quer prestado por empresa de notória especialização, nos termos do art. 25, II e § 1º, da Lei 8.666/93;
    • modalidade concurso: é a modalidade de licitação preferencial, mas não obrigatória, para a contratação de serviços técnicos (art. 13, § 1º; c/c art. 22. § 4º);
    • outras modalidades: é possível também adotar a concorrência, tomada de preços ou convite, desde que observados os limites de valores. Nesse caso, admite-se o emprego dos tipos de licitação de melhor técnica ou de técnica e preço, nos termos do art. 46, caput, da Lei de Licitações.

    Gabarito: Letra A