GABARITO - A
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO = ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica;
EXclusivo representante comercial;
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
✅Letra A.
B) É dispensável. Art. 24, VI.
C) É dispensável. Art. 24, XXXV.
D) É dispensável. Art. 24, X.
E) É dispensável. Art. 24, III.
Erros? Só avisar!! Bons estudos!!!