SóProvas


ID
5092228
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Alagoa Nova - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Em meio à pandemia do novo coronavírus, de acordo com o Monitor da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no período de isolamento social, do Instituto de Segurança Pública (ISP), já são quase 120 mil casos de lesão corporal decorrente de agressão doméstica em 2020”.


SOUZA, Carine. Violência doméstica: a cada 2 minutos, uma mulher é agredida no Brasil. Correio Brasiliense. Brasília, 10 de outubro de 2020. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2020/10/ 4881286--a-cada-2-minutos-uma-mulher-e-agredidano-pais.html Acesso em: 19/11/2020.


De acordo com a Lei Maria da Penha, Nº 11.340/2006, é CORRETO afirmar sobre os tipos de violência contra a mulher:

Alternativas
Comentários
  • II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             

    Mas não tem a condicionante "em público"!

  • Resposta correta é alternativa D, pois realizar xingamento sobre a índole da mulher configura crime de injúria, logo violência moral.

    A alternativa A está errada porque violência emocional não é física e sim psicológica.

    A alternativa B está errada porque a violência não ocorre somente entre cônjuges.

    A alternativa C está errada porque não se aplica somente a relacionamento extraconjugal.

    A alternativa E está errada porque o constrangimento não precisa ser somente em público.

  • Art. 7º, lei. 11.340 - São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • D) CALÚNIA ,DIFAMAÇÃO OU INJURIA

  • Complementos...

    O STJ já decidiu que A Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo que não tenha havido coabitação, e mesmo quando as agressões ocorrerem quando já se tiver encerrado o relacionamento entre as partes, desde que guardem vínculo com a relação anteriormente existente.

    Esquema →

    Física: integridade ou saúde corporal.

    Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.

    Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.

    Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.

    Moral: calúnia/ difamação/ injúria.

    Bons estudos!

    ---------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • A presente questão demanda conhecimento sobre temática de grande relevância. No entanto, faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei. Neste sentido, para a resolução da questão, é necessário apenas a análise do art. 7º da Lei 11.340/06, que elenca 05 formas de violência doméstica e familiar. Observe abaixo cada uma, com os destaques necessários que respondem a questão:

    I.) Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II.) Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III.) Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV.) Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V.) Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Dessa forma, percebe-se que a banca trocou as violências e seus respectivos conceitos/formas.

    a) Incorreto, pois a violência emocional é psicológica.

    b) Incorreta, pois não se limita aos cônjuges

    c) Incorreta, pois inexiste esse único direcionamento para relacionamento extraconjugal.

    d) Correta, pois xingamentos caracterizam o crime de injúria (art. 140, CP). E, conforme o inciso V acima, vê-se a disposição expressa para o caso.

    e) Incorreta, pois a lei não se refere à exigência de ser em público. Em verdade, protege-se  mulher, enquanto ser individual. Ser em público pode, a depender do caso, agravar a situação de agressão, mas não é isso que a conceitua.

    Gabarito do professor: alternativa D.

  • CAPÍTULO II

    DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    Violência física

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

    Violência psicológica

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

    Violência sexual

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    Violência patrimonial

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    Violência moral

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • I.) Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II.) Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III.) Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV.) Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V.) Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Dessa forma, percebe-se que a banca trocou as violências e seus respectivos conceitos/formas.

    a) Incorreto, pois a violência emocional é psicológica.

    b) Incorreta, pois não se limita aos cônjuges

    c) Incorreta, pois inexiste esse único direcionamento para relacionamento extraconjugal.

    d) Correta, pois xingamentos caracterizam o crime de injúria (art. 140, CP). E, conforme o inciso V acima, vê-se a disposição expressa para o caso.

    e) Incorreta, pois a lei não se refere à exigência de ser em público. Em verdade, protege-se mulher, enquanto ser individual. Ser em público pode, a depender do caso, agravar a situação de agressão, mas não é isso que a conceitua.

    Gabarito do professor: alternativa D.

  • art. , inciso V:“a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, DIFAMAÇÃO ou injúria”

  • Respota: D

    Neste caso, a banca não cobrou letra da lei, apenas interpretação.

    Violência moral: Entendida com qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou INJÚRIA.

    A injúria, segundo a interpretação da legislação, afeta a honra subjetiva, não precisa ofender a vítima

    na presença de terceiros, como no caso da difamação, apenas sendo diretamente a vítima.

  • Injúria: crime que ataca a honra SUBJETIVA, ou seja, ataca o ''eu'' da vítima, como por exemplo, xingá-la. Logo, se constituindo em uma forma de violência moral.