SóProvas


ID
5092231
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Alagoa Nova - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A violência doméstica e familiar contra a mulher é compreendida como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

BRASIL. Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 19/11/2020.


Para efeitos da Lei Nº11340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em seu Art. 5, configura como unidade familiar:


I – O espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vinculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

II – A comunidade formada apenas por indivíduos com laços naturais ou por vontade expressa.

III – A coabitação de pessoas que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; ( empregada doméstica pode ser enquadrada na lei desde que do convívio permanente).

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Bizarra essa questão

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe

    cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive

    as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

  • ERRO

    II – A comunidade formada apenas por indivíduos com laços naturais ou por vontade expressa.

  • Cara, não entendi!

    Coabitação não é necessária para aplicação da Lei Maria da Penha, decide STJ.

  • pra mim, tá tudo errado

  • Sem filtro em Processo Penal aqui no Qc só aparecem questões da Lei Maria da Penha

  • Gabarito: B

    O erro da alternativa II está na palavra APENAS, pois também pode ser por afinidade.

    Lei 11.340, art. 5º, II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

  • O art. 5° da Lei Maria da Penha traz o conceito de violência doméstica e familiar contra mulher: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no
    âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Aos itens, em busca do(s) correto(s), nos termos do art. 5° da Lei n. 11.340/2006:

    I – O espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

    Correto. O item contempla o conceito de âmbito da unidade doméstica, nos termos inciso I, do art. 5°, da Lei n. 11.340/2006

    II – A comunidade formada apenas por indivíduos com laços naturais ou por vontade expressa.

    Incorreto. O conceito de âmbito da família contempla a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, nos termos inciso II, do art. 5°, da Lei n. 11.340/2006.

    III – A coabitação de pessoas que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    Correto. O conceito de âmbito da família contempla a coabitação de pessoas que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, nos termos inciso II, do art. 5°, da Lei n. 11.340/2006.

    Aprofundamento: Súmula 600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    Assim, tem-se que os itens I e III estão corretos, sendo a alternativa B o gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

  • Lei Maria da penha

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:       

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • GABARITO B.

    ART. 5

    I - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Rapaz.. ou a questão está claramente equivocada ou esse artigo da lei mudou e eu não fiquei sabendo!

  • Com certeza essa questão está errada:

    Art. 5º:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos (sem apenas) que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Bons estudos!

  • O erro da II é que restringe apenas laços naturais e vontade expressa

    "Laços naturais, por afinidade OU por vontade expressa."

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Na verdade, o item III também está correto. O inciso III, art 5º falar que independe de coabitação, ou seja, tendo coabitação ou não. Na questão, o item III não restringiu a coabitação como ÚNICO elemento que faz parte da unidade familiar, mas sim como um dos elementos.

    Eu errei a questão, porém a justificativa, acredito eu, seja esta!

    Bons estudos. PMPI AVANTE!

  • Elaboração péssima!

  • Questão para emburrecimento

  • Essa questão não tem um ponto sequer correto kkkk phoda hein