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I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; ( empregada doméstica pode ser enquadrada na lei desde que do convívio permanente).
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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Bizarra essa questão
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe
cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive
as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
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ERRO
II – A comunidade formada apenas por indivíduos com laços naturais ou por vontade expressa.
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Cara, não entendi!
Coabitação não é necessária para aplicação da Lei Maria da Penha, decide STJ.
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pra mim, tá tudo errado
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Sem filtro em Processo Penal aqui no Qc só aparecem questões da Lei Maria da Penha
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Gabarito: B
O erro da alternativa II está na palavra APENAS, pois também pode ser por afinidade.
Lei 11.340, art. 5º, II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
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O
art. 5° da Lei Maria da Penha traz o conceito de violência
doméstica e familiar contra mulher: Art.
5º Para os efeitos desta Lei, configura
violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer
ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial:
I
- no âmbito
da unidade doméstica,
compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com
ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II
- no âmbito
da família,
compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se
consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou
por vontade expressa;
III
- em qualquer
relação íntima de afeto,
na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
independentemente de coabitação.
Parágrafo
único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de
orientação sexual.
Aos
itens, em busca do(s) correto(s), nos
termos do art. 5° da Lei n. 11.340/2006:
I
– O espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo
familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Correto.
O
item contempla o conceito de
âmbito da unidade doméstica,
nos termos inciso
I, do art. 5°, da Lei n. 11.340/2006
II
– A comunidade formada apenas
por
indivíduos com laços naturais ou por vontade expressa.
Incorreto.
O
conceito de âmbito
da família
contempla a comunidade
formada por indivíduos que são
ou se consideram aparentados,
unidos por laços
naturais, por afinidade ou por vontade expressa,
nos termos inciso
II, do art. 5°, da Lei n. 11.340/2006.
III
– A coabitação de pessoas que são ou se consideram aparentados,
unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
Correto.
O
conceito de âmbito
da família
contempla a coabitação de pessoas que são ou se consideram
aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade
expressa, nos termos inciso
II, do art. 5°, da Lei n. 11.340/2006.
Aprofundamento:
Súmula
600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar
prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
não
se exige a coabitação entre autor e vítima.
Assim,
tem-se que os itens I e III estão corretos,
sendo
a
alternativa B o gabarito da
questão.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa B.
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Lei Maria da penha
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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GABARITO B.
ART. 5
I - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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Rapaz.. ou a questão está claramente equivocada ou esse artigo da lei mudou e eu não fiquei sabendo!
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Com certeza essa questão está errada:
Art. 5º:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos (sem apenas) que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Bons estudos!
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O erro da II é que restringe apenas laços naturais e vontade expressa
"Laços naturais, por afinidade OU por vontade expressa."
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Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Na verdade, o item III também está correto. O inciso III, art 5º falar que independe de coabitação, ou seja, tendo coabitação ou não. Na questão, o item III não restringiu a coabitação como ÚNICO elemento que faz parte da unidade familiar, mas sim como um dos elementos.
Eu errei a questão, porém a justificativa, acredito eu, seja esta!
Bons estudos. PMPI AVANTE!
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Elaboração péssima!
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Questão para emburrecimento
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Essa questão não tem um ponto sequer correto kkkk phoda hein