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ID
5092240
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Alagoa Nova - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.” (Art. 131)


BRASIL. Lei Nº 8.069/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acessado em: 19/11/2020.


Sobre o Conselho Tutelar, pode-se AFIRMAR que:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento das características do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. As entidades de atendimento são fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Públicos e também pelos Conselheiros Tutelares. Entretanto, o Conselho não fiscaliza o Poder Judiciário.

    Art. 95 ECA: as entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    B - incorreta. Todo município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar, não havendo a exigência de um número mínimo de habitantes para a instalação do órgão.

    Art. 132 ECA: em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    C - incorreta. Não há essa previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    D - correta. Art. 136, VIII, ECA: são atribuições do Conselho Tutelar: requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.

    E - incorreta. As decisões do Conselho Tutelar podem ser revistas somente pela autoridade judiciária, e não pelo Conselho de Direitos.

    Art. 137 ECA: as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    Gabarito: D

  •   Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    GABARITO LETRA-D.

    ABRAÇO PARA TODOS DE NOVA-MAMORÉ-RO.

  • Capítulo II

    Das Atribuições do Conselho Tutelar

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. 

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. 

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

  • No exercício de suas atribuições o Conselho Tutelar NÃO se subordina ao Conselho Municipal ou Distrital de Direitos da Criança e do Adolescente, com o qual deve manter uma relação de parceria, essencial ao trabalho conjunto dessas duas instâncias de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

    § 1o Na hipótese de atentado à autonomia do Conselho Tutelar, deverá o órgão noticiar às autoridades responsáveis

    CONSELHO TUTELAR É AUTONOMO FRENTE AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIR CRIANCA E ADOLESC

  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;