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Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
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Letra B.
É dever exclusivo da família assegurar o direito à vida e à educação para crianças e adolescentes -> errado, não é exclusivo.
Casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança deverão ser comunicados ao conselho tutelar - certo..
Entende-se por família a comunidade formada exclusivamente pelos pais -> não exclusiva só dos pais.
O castigo é um elemento importante para a educação de crianças -> não é.
O direito à liberdade da criança centraliza-se no ato de brincar -> não é centralizado neste ato.
seja forte e corajosa
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A) É dever exclusivo da família assegurar o direito à vida e à educação para crianças e adolescentes. ERRADO.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
B) Casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança deverão ser comunicados ao conselho tutelar. CERTO.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
C) Entende-se por família a comunidade formada exclusivamente pelos pais. ERRADO.
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
D) O castigo é um elemento importante para a educação de crianças. ERRADO.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
E) O direito à liberdade da criança centraliza-se no ato de brincar. ERRADO.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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pegadinhas bem recorrentes:
Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados à justiça da Infância ou Juventude.
() certo (X) errado
As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, ao conselho tutelar.
() certo (X) errado
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ECA
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel, degradante e de maus-tratos
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Direito a liberdade
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais
II - opinião e expressão
III - crença e culto religioso
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Castigo físico / tratamento cruel ou degradante
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico
b) lesão
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe
b) ameace gravemente
c) ridicularize
Família Natural
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Família extensa ou ampliada
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Família Substituta
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
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Vale ressaltar que no caso de médico, professor ou responsável por estabelecimento de proteção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche a não comunicação à autoridade competente constitui infração administrativa.
Cuidado para não confundir!!
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Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A - INCORRETO. Não é um
dever só da família. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral,
do Poder Público.
Diz o art. 4º do ECA:
“ Art. 4º É dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
LETRA B - CORRETO. Reproduz o art.
13 do ECA.
LETRA C - INCORRETO. Família não é
só a comunidade formada pelos pais. Mesmo a família natural vai além disto.
Diz o art. 25 do ECA:
“Art. 25. Entende-se por família
natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes."
A família extensa, prevista no
art. 25, parágrafo único, funciona da seguinte forma:
Art. 25 (....)
“Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada
aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do
casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente
convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº
12.010, de 2009)"
Já a família substituta é
prevista no art. 28 do ECA:
“Art. 28. A colocação em família
substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da
situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei."
LETRA D - INCORRETO. Não é uma
afirmativa que combina com o espírito do ECA.
Diz o art. 18-A do ECA:
“Art. 18-A. A criança e o
adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo
físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção,
disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes
da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de
medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles,
tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins
desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de
natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a
criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico
b) lesão
II - tratamento cruel ou
degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao
adolescente que:
a) humilhe
b) ameace gravemente
c) ridicularize"
LETRA E - INCORRETO. Brincar, para
criança e adolescente, é liberdade. Contudo, liberdade não é só isto.
Diz o art. 16 do ECA:
“Art. 16. O direito à liberdade
compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos
logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais
II - opinião e expressão
III - crença e culto religioso
IV - brincar, praticar esportes e
divertir-se;
V - participar da vida familiar e
comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política,
na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e
orientação."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
§ 1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
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A) É dever exclusivo da família assegurar o direito à vida e à educação para crianças e adolescentes.
FALSO
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
B) Casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança deverão ser comunicados ao conselho tutelar.
CERTO
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
C) Entende-se por família a comunidade formada exclusivamente pelos pais.
FALSO
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
D) O castigo é um elemento importante para a educação de crianças.
FALSO
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
E) O direito à liberdade da criança centraliza-se no ato de brincar.
FALSO
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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PM-PR / PC-PR
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gab b
Infrações administrativas. ECA:
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Dos direitos fundamentais. Capítulo I. Direito à vida e à saúde:
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
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Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
§ 1 o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
§ 2 o Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.
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d) Crianças e adolescentes tem o direito de serem criadas sem o uso de tratamento cruel e degradante. O castigo não é considerado atualmente como ferramenta educacional, mas como forma de maus tratos. De acordo com o artigo 18-A, “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos, executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Visto que, segundo o artigo 18, “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”, em caso de suspeita ou conhecimento de efetiva ocorrência de castigo na educação de crianças, é obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar.
e) A criança e o adolescente tem direito de ir e vir e de estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. Além disso, possuem direito de opinião e expressão, de crença e culto religioso, de brincar, praticar esportes e divertir-se e de participar da vida comunitária e familiar, sem discriminação. Este artigo do Estatuto da Criança e Adolescente corrobora na argumentação de que o referido diploma legal ultrapassa a antiga posição da “situação irregular”, vigente no Código de Menores. Ao contrário, atualmente entende-se que crianças e adolescentes são sujeitos de direito, com liberdade de expressão e garantias fundamentais.
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a) A Constituição Federal de 88 afirma a proteção integral às crianças e adolescente, sendo a proteção dos seus direitos fundamentais dever da família, da sociedade e do Estado.
b) O conselho tutelar personaliza o princípio da municipalização do atendimento, de forma a propiciar maior proximidade do cuidado para com a criança e o adolescente. Assim, as comunicações de suspeitas ou confirmações de maus-tratos devem ser informados ao órgão. que averiguará o ocorrido. Todavia, a comunicação também poderá feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao poder judiciário – uma vez que este exercerá a competência do Conselho Tutelar no caso deste ainda não ter sido implantado no município em questão. Dentre as possibilidades de atuação, poderá o conselho oferecer atendimento e aconselhamento aos pais ou responsável, por meio da aplicação das seguintes medidas:
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção a família;
II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
VI – obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
VIII – advertência.
Caso, como última possibilidade e visando o interesse máximo da criança ou do adolescente, o Conselho Tutelar não vislumbre a possibilidade da manutenção na sua família natural, deverá oferecer representação ao Ministério Público para a promoção da ação de perda ou suspensão do poder familiar.
c) O Estatuto da Criança e Adolescente adota múltiplos conceitos de família, que vão além daquele formado exclusivamente pelos pais. Inclusive, o conceito de família natural foi ampliado pela lei 12.010/2009 e passou a incluir parentes próximos com os quais a criança tenha afinidade (família ampliada).
Além disso, a família substituta é entendida como aquela formada por laços de amor e aperfeiçoada por decisão judicial. A família substituta provisória é aquela formada mediante guarda ou tutela, que podem ser exercidas pela família extensa.
Podemos, ainda, citar a família acolhedora, que é uma espécie de medida protetiva, exercida com a função de cuidar provisoriamente de crianças e adolescentes em situação de risco e durante o período de recomposição da família natural.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
b) CERTO: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
c) ERRADO: Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
d) ERRADO: Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
c) ERRADO: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.