Vamos, então, analisar os itens:
I – Correta. É um viabilizador de direitos. Conforme Moreira e Alvarenga (2005, p. 66), o parecer é “um viabilizador de direitos”.
II – Correta. Faz-se necessária a reflexão constante da utilização desse instrumento técnico. Para Moreira e Alvarenga (2005, p. 66), “faz-se necessária a reflexão constante da utilização desse instrumento técnico”.
III – Incorreta. Sua elaboração deve ser uma comprovação de informação. “A elaboração do parecer social não pode ser uma comprovação de informação” (MOREIRA; ALVARENGA, 2005, p. 66).
IV - Incorreta. Deve possuir um caráter fiscalizatório. “A elaboração do parecer social não pode ser uma comprovação de informação e não deve possuir um caráter de fiscalização” (MOREIRA; ALVARENGA, 2005, p. 66).
Ao analisar as alternativas, temos:
A – Correta. Somente os itens I e II.
B, C, D e E – Incorretas.
Gabarito: A
Referência:
MOREIRA, M. C.; ALVARENGA, R. F. C. de. O parecer social: um instrumento de viabilização de direitos. In: CFESS (org.). O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no judiciário, no penitenciário e na previdência social, 4. Ed. São Paulo: Cortez, 2005.