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ID
5093500
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em conformidade com a obra do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na construção do Estudo Social, não se pode perder de vista que, mesmo quando se trabalha com apenas um usuário, ele é um indivíduo social, e a realidade social que condicionou a sua história, bem como o fato que motivou a realização do estudo, devem ser trazidos à tona:

Alternativas
Comentários
  • Cadê os professores de Serviço Social?

  • "O estudo social, a perícia social. o laudo social e o parecer social fazem parte de uma metologia de trabalho de domínio específico e exclusivo do assistente social. é o assistente social o profissional que adquiriu competência para dar visibilidade, por meio desse estudo, às dinâmicas dos processos sociais que constituem o viver dos sujeitos; é o assistente social que pode trazer à tona a dimensão de totalidade do sujeito social (ou sujeitos) que , juridicamente, se torna 'objeto' da ação judicial."

    O Estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no judiciário, penitenciário e na previdência social/Conselho Federal de Serviço Social, (Org.). 10. Ed. - São Paulo: Cortez, 2011.

  • Segundo Fávero (2005, p. 36), “na construção do estudo social, não se pode perder de vista que mesmo quando se trabalha com apenas um usuário, ele é um indivíduo social, e a realidade social que condicionou a sua história, bem como o fato que motivou a realização do estudo, devem ser trazidos à tona por competência do assistente social”

    Ao analisar as alternativas, temos:

    A – Correta. Por competência do Assistente Social.

    B, C, D e E  – Incorretas.

    Gabarito: A

    Referência:

    FÁVERO, E. T. Estudo Social: Fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciária. In: CFESS (org.). O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no judiciário, no penitenciário e na previdência social, 4. Ed. São Paulo: Cortez, 2005.