SóProvas


ID
5093929
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários diretos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e têm como destinatários indiretos o povo brasileiro, que é receptor da aplicação do texto constitucional. Neste contexto, tanto os estrangeiros residentes quanto os passantes fazem jus aos direitos fundamentais, no limite da soberania do Estado brasileiro. Com relação aos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Breve diferenciação.

    Eficácia vertical dos direitos fundamentais - A eficácia vertical está relacionada à vinculação dos poderes públicos, órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, aos direitos fundamentais, impondo-se como um verdadeiro mecanismo de defesa dos cidadãos em face dos poderes públicos, visto a natural situação de subordinação ou o desequilíbrio de forças entre o cidadão e o Estado; este último, historicamente considerado como o maior ameaçador dos direitos e liberdades sociais. Por este motivo, não há significativa controvérsia doutrinária a respeito da incidência dos direitos fundamentais nas relações entre o indivíduo e o Estado.

    Eficácia horizontal dos direitos fundamentais - A eficácia horizontal dos direitos fundamentais aplica-se no campo das relações jurídico-privadas, reconhecendo o valor da constituição e sua dimensão objetiva como um conjunto de normas substanciais de proteção da divisão dos poderes e dos direitos fundamentais cerceados, notadamente, na época da segunda guerra mundial.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/60775/eficacia-horizontal-dos-direitos-fundamentais-e-a-autonomia-privada-solidaria-nas-relacoes-de-trabalho

  • Questão boa rapaz!

  • ALTERNATIVA D:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Sobre o erro da C, na verdade o pedido era outro:

    "O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS, a fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do CP." Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo661.htm

  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. (...) Há julgados ainda do Tribunal Regional Federal da 4º região, como, por exemplo, a decisão do AgI nº 2003.04.01.033768-5, dispondo que as entidades de plano de saúde não podem exigir fidelidade associativa dos médicos que compõe seu quadro social. São poucos os casos em que chegaram à apreciação do Supremo Tribunal Federal para a apreciação do tema, uma vez que é de sua competência apreciar matéria sobre direitos fundamentais, já que é o guardião da constituição. Apesar disso, observa-se claramente não só sua aplicação no STF, mas também no STJ e nos tribunais inferiores incidindo diretamente nas relações privadas. (...) (ISSN 1983-3830 - Revista da ESMAT13 – Ano 8 – N. 8 – Março de 2018)

    Assertiva B. Incorreta. (...) Atualmente, não tendo ainda o STF apreciado a matéria, a eutanásia enseja a prática do crime previsto no art. 121, § 1.º, CP, qual seja, homicídio privilegiado, já que praticado por motivo de relevante valor moral e, por esse motivo, a prescrição normativa da causa de diminuição de pena. Alguns autores o denominam “homicídio por piedade”. Nesse sentido, o item 39 da Exposição de Motivos do Código Penal estabelece que, “por ‘motivo de relevante valor social ou moral’, o projeto entende significar o motivo que, em si mesmo, é aprovado pela moral prática, como, por exemplo, a compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima (caso do homicídio eutanásico)”. (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 24. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020. fl. 771)

    Assertiva C. Incorreta. (...) Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal. (...) (ADPF 54, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12/04/2012)

    (...) Concluído o diagnóstico de anencefalia, o médico deve prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir. Se a opção for pela interrupção, a realização do procedimento independerá de autorização do Estado. (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 24. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020. fl. 768)

    Assertiva D. Incorreta. Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)

  • Questão para engenheiro da NAZA

  • A questão trata sobre direitos individuais e coletivos (art. 5º).

    A) A teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, de origem alemã, defende a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares, sendo que o Poder Judiciário brasileiro já a utilizou, por exemplo, em relação às cooperativas de plano de saúde não poderem exigir fidelidade associativa dos médicos que compõem seu quadro social.

    CERTO. A teoria da eficácia horizontal pregas que os direitos fundamentais também devem se aplicar nas relações privadas (entre particulares). Decorre da noção de que as desigualdades não são verificadas apenas entre o Estado e o cidadão (relação vertical), mas também entre os iguais, ou seja, entre os próprios cidadãos. Por exemplo, a Justiça Federal já decidiu que a Unimed RS Litoral Sul está proibida de exigir a fidelidade associativa dos médicos que compõem seu quadro social (TRF-4, AI 2003.04.01.033768-5/RS).

     

    B) O direito à vida é protegido no Brasil sob um triplo aspecto, ou seja, protege-se o direito de nascer com vida, o direito de subsistir ou de sobreviver e o direito à morte digna, sendo que este último autoriza hipóteses de eutanásia no Brasil como forma de manutenção da dignidade de pessoa com moléstia incurável ou gravemente enferma.

    ERRADO. De fato, os dois primeiros aspectos mencionados são reconhecidos pela doutrina. Porém, o último, consistente no “direito à morte digna", que acarretaria a possibilidade da prática da eutanásia, ainda não foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    C) A possibilidade de aborto do feto anencéfalo foi apreciada pelo STF através de ADPF ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, situação em que se pleiteou interpretação conforme à Constituição Federal sem redução de texto para que o profissional da saúde pudesse negar, de plano, os pedidos de aborto dos fetos com anencefalia, mesmo que atestada por médico habilitado.

    ERRADO. Na verdade, o que a CNTS pleiteou justamente o contrário na ADPF 54. A Confederação, que à época era representada pelo advogado (hoje Ministro) Luis Roberto Barroso, buscou demonstrar que a   antecipação terapêutica do parto não consubstancia aborto, no que este envolve a vida extra-uterina em potencial. Ao final, a Corte julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação   segundo   a   qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificadanos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, todos do Código Penal

     

    D) A pena de morte é a pena capital consistente em retirar a vida do criminoso pelo seu alto grau de periculosidade ou gravidade do delito praticado e a sua aplicação é proibida no Brasil, mesmo em caso de guerra declarada, pois eventual aplicação violaria a proteção absoluta do direito à vida.

    ERRADO. O art. 5º, inciso XLVII, alínea a da Constituição veda a pena de morte como regra, mas estabelece uma exceção, que é justamente o caso da guerra declarada.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • Vale lembrar que a eutanásia não é permitida no Brasil, logo a sua prática enseja crime.

    Ademais, a aplicação dos direitos fundamentais:

    ·        Eficácia vertical – poder público e particulares

    ·        Eficácia horizontal – relações privadas

    ·        Eficácia diagonal – relações trabalhistas/consumeristas (hipossuficiência)

  • Eu: "de origem alemã?" Aí errei

  • Questão nível Hard

  • Eu acertei pela eliminação, não entendi nada da alternativa A kkkkk, mas vi que as outras estavam erradas

  • Assertiva A

    A teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, de origem alemã, defende a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares, sendo que o Poder Judiciário brasileiro já a utilizou, por exemplo, em relação às cooperativas de plano de saúde não poderem exigir fidelidade associativa dos médicos que compõem seu quadro social.

    Eficácia diagonal

    É a relação "assimétricas" entre particulares .