SóProvas


ID
5093935
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme previsão constitucional, atos de improbidade administrativa geram sequelas tanto políticas como jurídicas. Destas consequências, não está prevista a:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Suspensão e não "perda" dos direitos políticos.

  • Improbidade Administraiva - é o ato de imoralidade qualificada pela lei que importa em enriquecimento ilícito do agente, prejuízo ao erário ou violação dos princípios da administração pública

    as suas sansões são:

    • Suspensão dos direitos políticos e perda da função; (só após trânsito em julgado)
    • Proibição de contratar;
    • Multa
    • Reparação do dano

    Portanto a consequencia que não estaria prevista seria a alternativa A pois fala em perdas.

  • ❌Letra A.

    Não ocorre a PERDA, MAS SIM A SUSPENSÃO dos direitos políticos.

    Se o agente cometer algum ato de improbidade, ele pode vir a perder sofrer as seguintes punições:

    -Perda de bem.

    -Suspensão dos direitos políticos.

    -Multa civil.

    -Perda do cargo.

    -Ressarcimento ao erário.

    -Proibição de contratar com o Estado.

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  • Quem comete ato de improbidade administrativa vai à PARIS:

    Perda da função publica

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão do direitos políticos.

  • NÃO PERDE O DIREITO POLÍTICO!

    SUSPENDE!

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/1992.

    Em que pese o regramento da improbidade estar inserido na citada norma, o instituto tem base constitucional, estando expressamente previsto no artigo 37. Vejamos:

    “Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
     

    Assim, foram previstas as seguintes punições:

    ·       suspensão dos direitos políticos;

    ·       perda da função pública;

    ·       indisponibilidade dos bens;

    ·       ressarcimento ao erário.
     

    Pelo exposto acima, conseguimos concluir, desde já, que a única sanção inexistente é a perda dos direitos políticos, já que a norma constitucional enquadra como punição apenas a suspensão de tais direitos, estando correta a letra A, portanto.

    A título de complementação, interessante pontuar que quando a lei de improbidade foi editada, ela ampliou o rol de punições que haviam sido inicialmente previstas no texto constitucional (art. 12), estabelecendo as seguintes sanções possíveis:

    ·       suspensão dos direitos políticos;

    ·       perda da função pública;

    ·       indisponibilidade dos bens;

    ·       ressarcimento ao erário.

    +

    ·       multa civil;

    ·      proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
     

    Por fim, importante lembrar que essas punições podem ser aplicadas de maneira cumulativa ou não, a depender da gravidade do ato praticado, devendo o juiz, ao fixar a pena, levar em consideração a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo sujeito ativo do ato ímprobo.

    “Art. 12, Lei 8.429/1992. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato [...]".

     
     

     

    Gabarito da banca e do professor: A

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Conforme art. 37, §4º da Constituição Federal, as punições ao agente que pratica ato de improbidade administrativa são:

    Art. 37, §4º, CF: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública (alternativa B), a indisponibilidade dos bens (alternativa D)e o ressarcimento ao erário (alternativa C), na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    De acordo com o art. 12 e seus incisos da lei nº 8.429/92, a gradação dos atos ímprobos se dá da seguinte forma:

    Enriquecimento ilícito: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa de até 3x o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos.

    Lesão ao erário: ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa de até 2x o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 5 anos.

    Que atenta contra os princípios da Administração: ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa de até 100x o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 3 anos.

    Decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Sendo assim, a única alternativa que não corresponde a uma punição é a alternativa A: perda dos direitos políticos.

    Gabarito: A

  • perda dos direitos políticos -> Suspensão dos direitos políticos