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ID
5094778
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A concepção orientadora da proteção social pública da assistência social, fortalecida pela implantação do SUAS, se contrapõe à visão conservadora, que responsabiliza o próprio cidadão e sua família pelo enfrentamento e equacionamento de suas demandas sociais. Afirmar a Assistência Social como proteção social na perspectiva do SUAS significa proteger o cidadão, usuário dos serviços, e para Sposati (in Capacita SUAS Caderno 2:26) “... estar protegido significa ter forças próprias ou de terceiros, que impeçam que alguma agressão/precarização/privação venha a ocorrer deteriorando uma dada condição”, cabendo uma ação da política no sentido de possibilitar que a situação seja enfrentada num campo de responsabilidade pública e coletiva. Afirma ainda a autora que ter proteção e/ou estar protegido não significa meramente portar algo, mas ter uma capacidade de

Alternativas
Comentários
  • Porém, estar protegido não é uma condição inata, ela é adquirida não como mera mercadoria, mas pelo desenvolvimento de capacidades e possibilidades. No caso ter proteção e/ou estar protegido não significa meramente portar algomas ter uma capacidade de enfrentamento e resistência.

    https://www.sigas.pe.gov.br/files/08092017121319-9.caderno.de.textos.vi.conferaancia.pdf

  •  (in Capacita SUAS Caderno 2:26)

    Afirmar a Assistência Social como proteção social significa olhar para o cidadão,

    usuário dos serviços, com outros olhos, como nos ensina Sposati,

    [...] estar protegido significa ter forças próprias ou de terceiros,

    que impeçam que alguma agressão/precarização/privação venha a

    ocorrer deteriorando uma dada condição. Porém, estar protegido

    não é uma condição nata, ela é adquirida não como mera mercadoria,

    mas pelo desenvolvimento de capacidades e possibilidades.

    No caso, ter proteção e/ou estar protegido não significa meramente

    portar algo, mas ter uma capacidade de enfrentamento e resistência

    (SPOSATI, 2009, p.17).