SóProvas


ID
5094949
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Desde que assumiu o poder em dezembro do ano passado, depois de uma vitória apertada, o presidente vem sendo alvo de protestos praticamente diários contra seu governo por conta de medidas, consideradas ‘antidemocráticas’ e ‘neoliberais’, que vem adotando. Em pouco mais de dois meses, ele já tentou mudar a Lei de Meios, demitiu milhares de servidores públicos, aumentou em 400% a conta de energia e agora lança um pacote de medidas repressivas com o intuito de acabar com os protestos de rua semanais.
(http://goo.gl/eu4onR. Adaptado)

A notícia publicada em fevereiro de 2016, refere-se a qual país vizinho do Brasil?

Alternativas
Comentários
  • Discorra sobre o principio da PRECEDÊNCIA DO CUSTEIO. Ele se aplica apenas a Previdência Social?

     

    Tal princípio tem previsão constitucional no Art. 195, §5º, CF, senão vejamos:

     

    Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

     

    Princípio da precedência da fonte de custeio: também pode surgir com o nome de regra constitucional de contrapartida, pelo qual nenhum benefício ou serviço da SEGURIDADE SOCIAL (portanto, não se aplica apenas a Previdência Social) poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Assim, a criação, majoração ou extensão somente poderá ser realizada mediante indicação da dotação orçamentária.

     

    JURISPRUDÊNCIA CORRELACIONADA

     

    Obs1: O STF tem posicionamento no sentido de que este princípio NÃO se aplica à previdência privada (RE 583687 AgR, 29.03.2011, 2ª Turma).

     

    Obs2: Para o STF, se o benefício ou serviço for instituído pela própria Constituição, NÃO terá aplicação o princípio da precedência da fonte de custeio (RE 385397 AgR, 29.06.2007).