-
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
-
A autoridade judiciária é a única competente para ordenar a prisão de algúem.
-
AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE!!!!!!!!!
-
O artigo 5° , inciso LXI da Constituição Federal determina que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada
(A) de autoridade policial competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. ERRADA (Autoridade judiciária)
(B) do Delegado de Polícia ou do Juiz competente. ERRADA (Autoridade judiciária)
(C) do Ministério Público competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. ERRADA (Autoridade judiciária)
(D) de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. CERTA
(E) das autoridades policiais Civis, Militares e Federal, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. ERRADA (Autoridade judiciária)
GAB. D
-
Atenção com as palavras "ordenar, decretar". JUIZ (autoridade JUDICIAL) é quem manda na parada!
-
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
-
GABARITO - D
Previsão: Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Sendo Militar: também pode ser preso por transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
___________________________
OBS:
Para o STF a cláusula constitucional da reserva de jurisdição incide sobre determinadas matérias, a saber: a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI).
Bons estudos!
-
GABARITO: D
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
-
rapaz li tão rápido que fui seco na A
-
síndrome da letra A: de cara parece a certa e nem termina de le as outras.
-
Art. 5º - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
NÃO SE ESQUEÇA: Ordem escrita e fundamentada de prisão somente do JUÍZ, AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente.
-
GAB-D
de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
"Eu disse essas coisas para que em mim vocês tenham paz. FAÇA SIMULADOS!!!
-
Art. 5º - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
-
A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos marcantemente no artigo 5º da Constituição Federal, mais especificamente sobre os direitos relacionados ao processo penal.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Para responder à questão era necessário conhecer o teor do artigo 5º, LXI da CRFB/88, o qual aduz:
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Gabarito: D
-
A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos marcantemente no artigo 5º da Constituição Federal, mais especificamente sobre os direitos relacionados ao processo penal.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Para responder à questão era necessário conhecer o teor do artigo 5º, LXI da CRFB/88, o qual aduz:
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Gabarito: D