Gabarito letra B
Segundo Manual do Vigilante
Controle do Acesso de Pessoas:
No controle do acesso de pessoas o vigilante deve seguir determinados
procedimentos que garantam a segurança das instalações e de todos que estejam envolvidos no sistema (colaboradores, visitantes, clientes, fornecedores etc.). Para tanto seguem alguns mandamentos
indispensáveis:
- Fazer a inspeção visual, procurando analisar e memorizar as características das pessoas, mostrando-se atento, pois tal comportamento garante a
prevenção, uma vez que qualquer pessoa mal intencionada perde o interesse de agir quando percebe que foi observada antes de se aproximar;
- Fazer a abordagem, preferencialmente à distância, procurando obter e confirmar todos os dados necessários ao efetivo
controle do acesso;
- Nunca julgar as pessoas pela aparência, pois as quadrilhas de criminosos procuram induzir o vigilante a erro. Levar sempre em consideração se é pessoa desconhecida, e mesmo sendo conhecida, caso esteja acompanhada de desconhecido, deve-se agir com maior critério;
- Fazer a identificação pessoal, exigindo a apresentação de documento emitido por órgão oficial e que possua fotografia. Ex: RG, CNH, reservista, passaporte, identidades funcionais, etc.
Obs.: A Lei Federal 5.553/68, alterada pela Lei Federal 9.453/97, estabelece que nos locais onde for indispensável a apresentação de documento para o acesso será feito o registro dos dados e o documento imediatamente devolvido ao interessado.
- Anunciar o visitante ao visitado e, sendo autorizado seu acesso certificar-se de quem partiu a autorização;
- Fazer o devido registro dos dados;
- Cumprir às normas estabelecidas internamente.
Obs.: Para a efetiva segurança no controle de acesso é indispensável a
instalação de medidas estáticas (Circuito Fechado de TV, Botão de Pânico, aparelhos de controle com base na bioetria, etc.) e treinamento constante dos profissionais de segurança.