Lei 8666/93
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
já na NBR 16636-2:2017 – ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E URBANÍSTICOS - PARTE 2: PROJETO ARQUITETÔNICO
5.2 A fase de elaboração e desenvolvimento de projetos técnicos contém as seguintes
etapas, (incluídas as siglas), na sequencia indicada
a) levantamento de dados para arquitetura (LV-ARQ); levantamento das informações técnicas
específicas (LVIT-ARQ) a serem fornecidas pelo empreendedor ou contratadas no projeto.
b) programa de necessidades para arquitetura (PN-ARQ);
c) estudo de viabilidade de arquitetura (EV-ARQ);
d) estudo preliminar arquitetônico (EP-ARQ);
e) anteprojeto arquitetônico (AP-ARQ);
f) estudo preliminar dos projetos complementares (EP-COMP);
g) projeto para licenciamentos (PL-ARQ);
h) anteprojetos complementares (AP-COMP);
i) projeto executivo arquitetônico (PE-ARQ);
j) projetos executivos complementares (PE-COMP);
k) projeto completo de edificação (PECE);
l) documentação conforme construído – (“as built”).
Notem que a etapa opcional de Projeto Básico não faz mais parte da Norma e muitas outras foram
incluídas como: projeto completo, as built, etc.